Transporte de arma e munição por CAC fica proibido por 72 horas na eleição
Decreto proíbe colecionador, atirador e caçador de transportar arma e munição na véspera, no dia e no dia seguinte à votação. Clube de tiro fica fechado.
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Colecionadores, atiradores e caçadores não podem transportar arma nem munição em todo o país nos dias 3, 4 e 5 de outubro. São 72 horas de restrição, e o clube de tiro fica fechado no período.
A regra está no artigo 79-A do Decreto 11.615, de 2023, que regulamenta o Estatuto do Desarmamento. O dispositivo foi acrescentado pelo Decreto 12.345, de 2024, e tem redação curta: fica proibido o transporte de armas e munições, no território nacional, por colecionador, atirador desportivo ou caçador no dia das eleições, nas 24 horas que as antecedem e nas 24 horas que as sucedem.
A votação do primeiro turno é no dia 4, um domingo. O artigo 1º da Lei 9.504, de 1997, fixa o pleito no primeiro domingo de outubro. Somando as 24 horas antes e as 24 horas depois, a janela fechada começa no sábado, 3, e só termina no fim da segunda-feira, 5.

Quem é alcançado pela proibição
O artigo 79-A cita três categorias e nenhuma outra: colecionador, atirador desportivo e caçador, o grupo que o registro federal trata pela sigla CAC. São as pessoas que mais deslocam arma legalmente no país, porque o acervo fica em casa e o uso acontece no clube.
A norma não menciona policiais, militares, agentes penitenciários nem vigilantes em serviço, que respondem a regras próprias de porte funcional. Também não alcança quem simplesmente guarda a arma registrada dentro de casa: a posse continua valendo, o que para é a circulação.
Não há exceção para competição. O atirador de alto rendimento, que pelo artigo 38-E do mesmo decreto pode obter guia de tráfego com todos os trajetos do calendário nacional da confederação ou liga à qual é filiado, não tem tratamento diferente no artigo 79-A. Se a etapa cair no fim de semana da eleição, o deslocamento está vedado do mesmo jeito.
Por que o clube de tiro fecha
O parágrafo 1º do artigo 79-A proíbe o funcionamento das entidades de tiro desportivo durante o mesmo período. Ou seja, não é só o caminho até o clube que está bloqueado: o clube em si não pode operar no sábado, no domingo e na segunda-feira.
O parágrafo 2º fecha a brecha geográfica. A proibição vale para todos os municípios, "ainda que não seja realizada eleição em primeiro ou segundo turno em seu território, de acordo com o calendário oficial estabelecido pela Justiça Eleitoral". Como 2026 é eleição geral, a restrição cobre o país inteiro sem discussão de fronteira.
A guia de tráfego resolve?
Não. A guia de tráfego é o documento que autoriza o deslocamento da arma registrada, e o decreto descreve o que ela faz e o que não faz. O parágrafo único do artigo 21 é explícito: a guia não autoriza o porte da arma, mas apenas o seu transporte, desmuniciada e acondicionada de maneira a não ser feito uso, e somente no percurso nela autorizado.
Nos três dias da eleição, a proibição do artigo 79-A se sobrepõe ao documento. Uma guia válida não cria autorização onde a norma retirou a hipótese de transporte. O CAC que precisar se deslocar com o acervo por outro motivo, como mudança de domicílio, depende de pedido próprio à Polícia Federal ou ao Comando do Exército, previsto no artigo 21, e não do calendário esportivo.
O que acontece com quem descumprir
O artigo 79-A não fixa sanção própria. A referência mais direta sobre a consequência está no precedente de 2022, quando a mesma restrição foi imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral por meio do artigo 154-A acrescentado à Resolução 23.669, de 2021. O texto daquela resolução registrava que o descumprimento acarretaria prisão em flagrante por porte ilegal de arma, sem prejuízo do crime eleitoral correspondente.
Desde 2024 a vedação deixou de depender de resolução editada a cada pleito e passou a integrar o decreto que regulamenta o Estatuto do Desarmamento, com vigência permanente. Na prática, o CAC deixou de ter de conferir a cada eleição se a regra foi ou não renovada.
O que o CAC precisa fazer antes do dia 3
- Período fechado no primeiro turno: de 3 a 5 de outubro, sábado a segunda-feira.
- Período fechado no segundo turno: de 24 a 26 de outubro, onde houver nova votação e também onde não houver.
- O que fica proibido: transportar arma e munição sendo colecionador, atirador desportivo ou caçador, em qualquer trajeto, com ou sem guia de tráfego válida.
- O que continua permitido: manter em casa a arma registrada, nas condições da posse já autorizada.
- Clubes e stands: entidades de tiro desportivo não podem funcionar nos mesmos dias; treino e prova precisam ser remarcados com a entidade.
- Norma para consultar: artigo 79-A do Decreto 11.615/2023, incluído pelo Decreto 12.345/2024.
- Guia de tráfego: o pedido e a renovação seguem pelos canais da Polícia Federal e do Comando do Exército, conforme o acervo esteja no Sinarm ou no Sigma.
E se houver segundo turno
O artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 9.504 marca a segunda votação para o último domingo de outubro, que em 2026 cai no dia 25. Como o artigo 79-A fala em "dia das eleições", no plural e sem distinguir turnos, a mesma janela de 72 horas se repete entre 24 e 26 de outubro. E, pelo parágrafo 2º, ela vale em todo o país mesmo nos municípios onde não houver segundo turno, o que muda a rotina do CAC de estado que já tiver decidido a eleição no dia 4.
Quem tem treino, prova ou visita a clube marcada para esses fins de semana precisa remarcar com a entidade, que está impedida de abrir. As demais regras do domingo continuam as de sempre, e estão reunidas no que a lei permite e o que é crime no dia da votação e na lista do que é proibido ao eleitor e ao candidato.