Economia

TST cria gratificação de 15% sem desconto de imposto a servidores

Ato do presidente do TST e do CSJT estende a GAACTA aos TRTs e às Varas do Trabalho, com caráter indenizatório.

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, assinou ato normativo publicado nesta terça-feira (25) que cria uma gratificação de 15% para servidores que ocupam os cargos de maior confiança na primeira e na segunda instâncias da Justiça do Trabalho. A verba tem caráter indenizatório e, por isso, não sofre desconto de Imposto de Renda.

A parcela se chama Gratificação por Atuação de Alta Complexidade Técnica e Administrativa (GAACTA) e incide sobre a remuneração, somada ao valor já pago pelo cargo em comissão. O ato é o de número 1000229-05.2026.5.90.0000 e foi tomado por Vieira de Mello na condição de presidente do CSJT, o que estende o benefício aos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e às Varas do Trabalho.

Segundo a Anajustra Federal, entidade que representa servidores do Judiciário, a gratificação alcança os cargos em comissão de níveis CJ-1, CJ-2 e CJ-3, além de CJ-4 limitado a três servidores por tribunal. O texto também contempla assessores diretos de magistrados e servidores em atividades estratégicas sob a direção do CSJT.

Como fica a remuneração

A GAACTA não é nova no Judiciário. Ela já existia no próprio TST, no CSJT e na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), e chegou nas últimas semanas a outros tribunais superiores. O Supremo Tribunal Federal instituiu a sua pela Resolução 919/2026, com percentuais que vão de 15% a 22,5%, faixa que alcança chefes de gabinete de ministros. O Tribunal Superior Eleitoral criou a gratificação na semana anterior à decisão do TST.

O caráter indenizatório é o ponto que separa a GAACTA de um aumento de salário comum. Verba classificada como indenização não integra a base de cálculo do Imposto de Renda nem, em regra, a do teto constitucional previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição. É por esse desenho que parcelas do tipo se multiplicaram nos tribunais nos últimos anos, sob o rótulo de penduricalho.

Nem o TST nem o CSJT divulgaram estimativa de custo, quantos servidores serão alcançados no conjunto dos TRTs ou a data de início do pagamento.

O histórico de críticas do próprio ministro

Vieira de Mello Filho já criticou publicamente a lógica de bonificação no Judiciário. Ele chamou o fenômeno de "gamificação remuneratória" e afirmou que "o destinatário disso tudo é a sociedade". Em outra ocasião, questionou "por que toda hora tem que ter uma bonificação para ele exercer a função" e disse que "ninguém foi obrigado a ser juiz". O ministro também classificou como "insensata" a manifestação de uma juíza sobre penduricalhos. As falas foram recuperadas pela Gazeta do Povo, que revelou o ato desta semana.

Para a Anajustra, o alcance ainda é insuficiente. "Isonomia não se faz pela metade. O próximo passo é ampliar a gratificação para as Funções Comissionadas (FCs)", afirmou a entidade em nota publicada em 25 de agosto.

O movimento ocorre depois de o Supremo ter tratado do tema neste ano. Conforme a Gazeta do Povo, em fevereiro o ministro Flávio Dino barrou a concessão de novos benefícios a magistrados por ato administrativo, sem lei. A GAACTA alcança servidores, não magistrados, e é por essa distinção que os tribunais têm sustentado a validade dos atos próprios.

Até a publicação desta reportagem, o TST e o CSJT não haviam divulgado nota sobre o alcance financeiro do ato, e o inteiro teor não estava disponível nas páginas de notícias dos dois órgãos.

2 visualizações