Justiça suspende demissões coletivas das Casas Bahia e restringe cortes
Liminar do TRT-10 manda restabelecer contratos em cinco dias e proíbe novas dispensas sem negociação prévia com os sindicatos
A juíza Katarina Mousinho de Matos, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), suspendeu em decisão liminar publicada nesta terça-feira, 18 de agosto, os efeitos das demissões coletivas promovidas pelo Grupo Casas Bahia e proibiu novos cortes sem negociação prévia com os sindicatos.
A liminar atende a ação da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), que questionou a forma como a companhia conduziu os desligamentos na segunda fase do chamado Plano de Transformação. Os cortes contestados foram feitos entre 13 e 17 de agosto.
Pela decisão, a empresa tem cinco dias, contados da notificação, para restabelecer de forma provisória o vínculo dos trabalhadores já demitidos, "reincluindo-os em folha para as parcelas salariais vincendas a partir da decisão". O descumprimento sujeita a companhia a multa de R$ 500 por dia e por trabalhador atingido.
A magistrada determinou ainda que o grupo se abstenha de promover demissões futuras "sem prévia e efetiva intervenção das entidades sindicais profissionais competentes". O restabelecimento dos contratos vale enquanto o processo tramita e enquanto correm as negociações sobre a reestruturação.
O que prevê o plano de reestruturação
A varejista entrou com pedido de recuperação judicial na Justiça de São Paulo para renegociar dívidas estimadas em R$ 17,3 bilhões. O plano apresentado prevê o fechamento de 298 lojas e o desligamento de 1,9 mil a 3 mil empregados, conforme o Resenhando publicou no dia 16 de agosto.
A dispensa coletiva tem tratamento jurídico distinto da demissão individual. Pela tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 638, em 2022, a dispensa em massa não depende de autorização sindical, mas exige a intervenção prévia do sindicato, por meio de negociação coletiva. É sobre esse requisito que se apoia o pedido da confederação.
A decisão do TRT-10 é de primeira instância e cabe recurso. Não há, até o momento, análise de mérito sobre a validade dos desligamentos, apenas a suspensão dos efeitos enquanto o caso é julgado. A empresa pode pedir a reconsideração da liminar no próprio juízo ou levar a questão ao tribunal por meio de mandado de segurança.
A CNTC reúne as federações e os sindicatos de trabalhadores no comércio no país e tem legitimidade para propor ação de âmbito nacional quando o conflito alcança mais de uma região. Foi essa abrangência que permitiu concentrar em um único processo desligamentos feitos em estados diferentes na mesma semana.
Recuperação judicial segue em curso em São Paulo
O pedido de recuperação judicial corre na Justiça paulista e não é afetado diretamente pela liminar trabalhista, que trata apenas da forma de execução dos cortes de pessoal. Os dois processos correm em juízos diferentes e com objetos distintos.
Para a empresa em recuperação, a folha de pagamento restabelecida entra como despesa corrente no período em que o plano de reestruturação ainda está sendo negociado com credores. Cada trabalhador reintegrado volta a gerar salário, encargos e benefícios enquanto durar a decisão.
O Grupo Casas Bahia não divulgou manifestação pública sobre a liminar até a publicação desta reportagem. A CNTC informou ter obtido decisão favorável aos trabalhadores do comércio ligados à rede.
A liminar não impede a companhia de reduzir quadro. Ela condiciona o corte à negociação coletiva prévia, o que na prática desloca a discussão para a mesa com os sindicatos, onde entram itens como plano de desligamento voluntário, manutenção temporária de plano de saúde e escalonamento das dispensas ao longo do calendário de fechamento das lojas.
A rede é uma das maiores empregadoras do varejo de eletrodomésticos e móveis no país, com lojas físicas em capitais e no interior. O fechamento das 298 unidades previstas no plano atinge unidades em diferentes estados, e o número final de desligamentos depende do desfecho da negociação coletiva agora exigida pela Justiça do Trabalho.