STF suspende cobrança de R$ 492,8 milhões contra a Petrobras
Moraes entendeu que o TJ-RJ contrariou jurisprudência do Supremo ao acumular IPCA com juros de 1% ao mês em vez de aplicar a Selic
O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Alexandre de Moraes, suspendeu a execução de uma sentença que cobra R$ 492,8 milhões da Petrobras. A decisão foi tomada em caráter liminar na Reclamação 98023 e divulgada pelo tribunal.
Para o ministro, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), onde o processo tramita, deixou de aplicar orientação já consolidada pelo Supremo sobre a forma de atualizar o valor da dívida.
O que diz a divergência de cálculo
A controvérsia está no índice usado para corrigir a condenação. A FDS Engenharia de Óleo e Gás, autora da ação, calculou o débito aplicando correção pelo IPCA acrescida de juros de mora de 1% ao mês. O TJ-RJ determinou que a cobrança seguisse esse cálculo, com base em súmula do próprio tribunal.
A Petrobras contestou. Para a estatal, a atualização deveria ser feita apenas pela taxa Selic, conforme a jurisprudência do Supremo. Por esse critério, a dívida seria de R$ 237,8 milhões, quantia já depositada em juízo. A diferença entre os dois cálculos supera R$ 255 milhões.
A sentença original havia fixado valores históricos de R$ 80,4 milhões e R$ 17 milhões, a serem corrigidos desde o laudo pericial e acrescidos de juros a partir da citação, sem indicar expressamente quais taxas deveriam ser aplicadas.
Como fica a tramitação
Moraes afirmou que a decisão do TJ-RJ contraria o entendimento do STF de que, quando a sentença não indica expressamente o índice de atualização e apenas remete aos critérios previstos em lei, a correção deve ser feita pela Selic. Como a taxa já reúne correção monetária e juros de mora, não pode ser acumulada com outros índices.
Essa definição foi fixada no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 6021 e 5867.
A liminar foi concedida por Moraes na condição de vice-presidente no exercício da Presidência do STF durante a segunda quinzena de julho, período de plantão. Encerrado o prazo, a Reclamação 98023 volta ao relator do caso, ministro Cristiano Zanin, que decidirá sobre o mérito.
A suspensão vale até o julgamento definitivo do processo.
Procurada, a FDS Engenharia de Óleo e Gás não havia se manifestado publicamente sobre a liminar até a publicação deste texto. A Petrobras não comentou a decisão além do que consta nos autos.