Economia

STF abre consulta sobre divisão de ações do IBS e da CBS entre Justiça estadual e federal

Edital 05/2026 do STF recebe sugestões de instituições até 16 de novembro sobre onde serão julgadas as ações da reforma tributária do consumo.

Neste texto3 tópicos
  1. O que o grupo de trabalho propõe
  2. O que a consulta não é
  3. Como participar

O Centro de Estudos Constitucionais do Supremo Tribunal Federal (CESTF) abriu na quinta-feira, 29, a segunda fase de consulta pública sobre o contencioso judicial da reforma tributária do consumo. Instituições têm até as 23h59 de 16 de novembro para enviar críticas e sugestões às propostas preliminares de um grupo de especialistas, segundo o comunicado do próprio tribunal.

O que o grupo de trabalho propõe

A principal sugestão é um modelo de competência jurisdicional compartilhada entre a Justiça estadual e a Justiça Federal. Na prática, as disputas sobre o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) que nascem da mesma operação econômica seriam julgadas num único processo.

O motivo é estrutural. A Emenda Constitucional 132/2023, disponível no site do Planalto, criou dois tributos sobre o consumo: o IBS, de competência de estados e municípios, e a CBS, de competência da União. Uma mesma operação pode, portanto, ser questionada nos dois tributos, e hoje a divisão entre Justiça estadual e Justiça Federal é o ponto em aberto que o grupo tenta resolver.

Segundo o STF, a proposta pretende reduzir a quantidade de ações, evitar decisões conflitantes sobre o mesmo fato e dar previsibilidade ao contribuinte durante a implantação do novo sistema.

O que a consulta não é

O tribunal faz questão de separar a consulta de uma decisão. As propostas, diz o CESTF, não representam a posição oficial do centro sobre o tema. São conclusões preliminares do grupo de trabalho, divulgadas para que a sociedade critique antes de qualquer texto final.

O edital não traz compromisso de que o modelo vire norma. A comunicação do STF descreve a consulta como um instrumento de debate com instituições públicas, privadas e da sociedade civil, e não menciona projeto de lei ou prazo para uma versão final.

Como participar

As regras do Edital 05/2026 restringem quem pode contribuir e como. Os pontos práticos:

  • Só instituições enviam contribuições, sejam públicas, privadas ou da sociedade civil. Pessoas físicas não são aceitas.
  • Cada instituição preenche o formulário uma única vez, com todas as sugestões.
  • O texto é objetivo e tem no máximo 4 mil caracteres. Como alternativa, vale um PDF de até cinco páginas, em espaço 1,5 e fonte Arial 12.
  • Em universidades, programas de pós-graduação, departamentos, centros e faculdades contam como instituições independentes.
  • Prazo: até as 23h59 de 16 de novembro de 2026.
  • Dúvidas: cestf@stf.jus.br.

Para quem acompanha o assunto de perto, o Resenhando já tratou da transição em duas reportagens: o simulador do Sebrae sobre IBS e CBS para pequenos negócios e a liberação de credenciais de APIs pela Receita Federal.

O prazo para as instituições se manifestarem termina em 16 de novembro. O STF não informou, no comunicado, quando divulgará as propostas revisadas.