Senado autoriza US$ 1,1 bilhão em crédito do BID para dois programas
Plenário aprovou em 11 de agosto o PRS 29/2026, de US$ 1 bilhão para o Eco Invest Brasil, e o PRS 32/2026, de US$ 100 milhões para competitividade
O Plenário do Senado aprovou na terça-feira, 11, duas autorizações para que a União contrate crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), somando US$ 1,1 bilhão. A maior delas, de até US$ 1 bilhão, financia o programa Eco Invest Brasil; a segunda, de até US$ 100 milhões, custeia um programa de reformas institucionais tocado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
A operação de US$ 1 bilhão está no Projeto de Resolução do Senado (PRS) 29/2026, relatado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC). O texto passou antes pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e foi aprovado em Plenário sem votos contrários registrados pela Agência Senado. O mutuário é a União, por meio do Ministério da Fazenda.
A segunda autorização consta do PRS 32/2026, relatado pelo senador Randolfe Rodrigues (PT-AP). O valor equivale a cerca de R$ 514 milhões pela conversão informada no Senado. Segundo os dados que o governo enviou ao Tesouro Nacional, o desembolso integral dos US$ 100 milhões foi acordado com o BID para 2026, e a operação não exige contrapartida financeira da União.
O que os dois programas financiam
O Eco Invest Brasil é um programa federal voltado à mobilização de capital para investimentos classificados como verdes e sustentáveis. Pela descrição encaminhada ao Senado, os recursos devem contribuir para o crescimento sustentável e a transformação ecológica do país, com três frentes: fortalecimento de políticas públicas na área, atração de investimentos e melhora da sustentabilidade fiscal.
Já o programa financiado pelos US$ 100 milhões se chama Reformas Institucionais para a Competitividade e a Melhoria do Ambiente de Negócios. O objetivo declarado é reduzir custos de transação, ampliar a inclusão produtiva, melhorar a qualidade da regulação, simplificar procedimentos administrativos e modernizar serviços públicos. A execução fica com o MDIC.
As duas operações se somam a um conjunto de pedidos de empréstimo externo que o Executivo encaminhou ao Senado neste ano. A Constituição atribui à Casa a competência privativa de autorizar operações externas de natureza financeira de interesse da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, o que faz de cada contrato uma votação individual no Plenário.
Como fica a tramitação
Aprovados em Plenário, os projetos de resolução seguem para promulgação. Depois disso, o Ministério da Fazenda fica autorizado a assinar os contratos com o BID dentro dos limites e das condições fixadas no texto, incluindo prazos de carência, cronograma de desembolso e encargos.
O acompanhamento posterior fica com a Secretaria do Tesouro Nacional, responsável pelo registro da dívida externa da União e pela verificação dos limites de endividamento fixados em resoluções da própria Casa.
A competência está no artigo 52 da Constituição, que reserva ao Senado autorizar operações externas de natureza financeira e dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União. É por esse desenho que cada contrato com organismo multilateral precisa de aval do Plenário antes da assinatura, ainda que o mérito do programa já tenha sido definido no Executivo.
O BID é um dos principais credores multilaterais do Brasil, que integra o banco desde a fundação, em 1959. A instituição também assinou em Brasília, no início de agosto, um memorando que amplia em US$ 4 bilhões um fundo voltado à segurança na América Latina, operação que o Resenhando noticiou em 5 de agosto.
- PRS 29/2026: até US$ 1 bilhão, programa Eco Invest Brasil, relator Esperidião Amin (PP-SC)
- PRS 32/2026: até US$ 100 milhões, competitividade e ambiente de negócios, relator Randolfe Rodrigues (PT-AP)
- Credor: Banco Interamericano de Desenvolvimento
- Mutuário: União, por meio do Ministério da Fazenda
- Situação: aprovados no Plenário em 11 de agosto, seguem para promulgação
As duas votações ocorreram na mesma sessão. O Senado não registrou destaque ou requerimento de adiamento em nenhuma das matérias.
Operações desse tipo entram na dívida externa da União e são pagas em moeda estrangeira, o que sujeita o custo final à variação cambial ao longo do período de amortização. O desembolso também não é imediato: os contratos com bancos multilaterais costumam liberar as parcelas conforme a execução do programa financiado, mediante comprovação de metas físicas ou de marcos institucionais previamente pactuados.