Economia

Governo define recesso de fim de ano do servidor federal; veja as datas

Portaria do Ministério da Gestão fixa os dois períodos de folga e estabelece que as horas sejam compensadas entre 1º de outubro e 31 de maio de 2027

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos definiu as datas do recesso de fim de ano dos servidores públicos federais. Pela Portaria SRT/MGI nº 6.342/2026, a folga vai de 21 a 25 de dezembro de 2026, no Natal, e de 28 de dezembro de 2026 a 1º de janeiro de 2027, no Ano-Novo.

A norma alcança servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários que atuam em órgãos da administração pública federal. A adesão é facultativa: quem não puder ou não quiser usufruir do recesso mantém a jornada normal de trabalho.

Nos dois períodos, os agentes públicos devem se revezar de modo a preservar os serviços essenciais, com atenção especial ao atendimento ao público. A regra existe para evitar que unidades fiquem sem equipe nas duas semanas.

Como funciona a compensação

O recesso não é feriado nem folga adicional. As horas correspondentes ao descanso precisam ser compensadas, e a portaria estabelece limites diários e um prazo.

A compensação é de até duas horas por dia para servidores, empregados públicos e contratados temporários, e de até uma hora por dia para estagiários. O período em que essas horas podem ser cumpridas vai de 1º de outubro de 2026 a 31 de maio de 2027, o que permite antecipar a compensação antes mesmo do recesso.

Para quem exerce atividades presenciais e não participa do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), a compensação se dá pela antecipação ou pela postergação da jornada diária. Já quem está no PGD, em regime presencial ou em teletrabalho, compensa pelo cumprimento das entregas pactuadas no plano de trabalho.

Quem não compensar dentro do prazo fica sujeito a desconto proporcional na remuneração.

O que o servidor precisa observar

A definição das escalas cabe a cada órgão, que precisa organizar o revezamento sem interromper os serviços considerados essenciais. Os pontos práticos da portaria são estes:

  • primeiro período: de 21 a 25 de dezembro de 2026;
  • segundo período: de 28 de dezembro de 2026 a 1º de janeiro de 2027;
  • adesão facultativa, com revezamento obrigatório nas equipes;
  • limite de compensação: duas horas diárias para servidores e uma hora diária para estagiários;
  • prazo de compensação: de 1º de outubro de 2026 a 31 de maio de 2027;
  • quem não compensar tem desconto proporcional na remuneração.

A portaria segue o desenho adotado pelo governo federal em anos anteriores, com dois blocos de cinco dias e compensação obrigatória de horas.

O alcance da norma é restrito à administração pública federal. Servidores de estados e municípios seguem regras próprias, definidas por cada ente. O mesmo vale para os órgãos do Judiciário e do Legislativo federais, que editam seus próprios atos sobre expediente de fim de ano e não estão submetidos à portaria do Ministério da Gestão.

A diferença entre o recesso e o feriado é o que sustenta a exigência de compensação. Feriados nacionais são fixados em lei e não geram contrapartida de jornada. O recesso de fim de ano é uma flexibilização administrativa do expediente: o órgão reduz o funcionamento, o agente público deixa de comparecer e devolve as horas dentro do prazo estabelecido no ato.

Na prática, isso significa que o serviço não é suspenso. Cada unidade precisa manter equipe suficiente para o atendimento ao público e para as atividades classificadas como essenciais, o que costuma se traduzir em escalas montadas com antecedência pelas chefias imediatas.

A antecipação do prazo de compensação para 1º de outubro dá ao servidor oito meses para devolver as horas, contra os cinco meses e meio disponíveis a quem só começar a compensar em janeiro. Quem opta por antecipar cumpre jornada estendida no último trimestre e chega ao recesso sem saldo pendente.

O texto integral da Portaria SRT/MGI nº 6.342/2026 está publicado no Diário Oficial da União e disponível na página do Ministério da Gestão. Cabe a cada órgão divulgar internamente as escalas e os prazos de compensação de suas equipes.

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