Senado aprova novas regras para disputas entre Fisco e contribuinte
Aprovado por 69 votos, o PLP 124/2022 cria transação, mediação e arbitragem tributária e prevê descontos de até 60% nas multas para quem regulariza a dívida antes da primeira defesa
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira, 12, por 69 votos e sem registro de voto contrário, o projeto que muda as regras de solução de conflitos entre o Fisco e o contribuinte. O PLP 124/2022 altera o Código Tributário Nacional para criar caminhos de acordo fora do Judiciário e segue para sanção presidencial.
O texto é de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG) e teve relatoria do senador Efraim Filho (PL-PB). A proposta nasceu do trabalho de uma comissão de juristas instalada em 2022 para revisar o processo administrativo e o contencioso tributário no país.
Pelo projeto, o contribuinte em litígio com a Receita Federal passa a contar com três instrumentos formais de solução consensual: a transação, a mediação e a arbitragem especial tributária e aduaneira. Hoje, a disputa administrativa que não é resolvida na esfera do órgão fiscal tende a virar processo judicial, com anos de tramitação e sem garantia de recuperação do crédito pela União.
A norma também encurta os prazos do contencioso administrativo. A impugnação do lançamento cai de 60 para 20 dias úteis, e o prazo de recurso cai de 30 para 20 dias úteis. Os dois cortes foram inseridos pela Câmara e mantidos pelo Senado na votação desta quarta-feira.
A Câmara também fixou a denominação “arbitragem especial tributária e aduaneira” para separar o instrumento da arbitragem privada regida pela Lei 9.307/1996. A distinção importa porque crédito tributário é bem público e não pode ser submetido a procedimento de arbitragem comum sem previsão legal expressa.
Os descontos previstos no texto
O ponto de maior efeito prático para quem deve é a tabela de redução de multas, escalonada conforme o momento em que o contribuinte decide regularizar a situação e a forma de pagamento.
- Pagamento integral até a primeira defesa: desconto de 50% na multa, que sobe para 60% se o contribuinte estiver em programa de conformidade;
- Pagamento integral após a primeira defesa e antes da inscrição em dívida ativa: desconto de 30%, ou 40% com o programa de conformidade;
- Parcelamento contratado até a primeira defesa: desconto de 40%, ou 50% com o programa;
- Parcelamento após a primeira defesa: desconto de 20%, ou 30% com o programa.
A lógica do escalonamento é premiar quem encerra a disputa cedo e quem mantém histórico de regularidade fiscal. Quanto mais tarde o acordo, menor o abatimento.
"O Estado tem que cobrar de quem deve, combater o fraudador e o sonegador, mas também precisa respeitar o bom contribuinte", afirmou o relator, senador Efraim Filho (PL-PB).
O desconto tem porta fechada para uma categoria: o devedor contumaz, aquele que faz da inadimplência fiscal prática reiterada, fica fora do regime de redução de multas.
Dois outros pontos vieram da Câmara e foram acatados pelo Senado. O texto amplia as exceções ao prazo prescricional de cinco anos, incluindo situações cobertas por acordos internacionais contra a dupla tributação, e obriga a Fazenda a se manifestar em até 90 dias, após o trânsito em julgado, sobre decisões judiciais favoráveis a contribuintes, indicando quais teses deixará de contestar.
Para o relator, a proposta “dialoga com a vida real das pessoas” ao reduzir burocracia na relação entre contribuinte e Fisco.
Como fica a tramitação
O projeto teve percurso longo no Congresso. O Senado aprovou a primeira versão no fim de 2024. A Câmara dos Deputados analisou o texto e o aprovou com modificações em novembro de 2025. Como houve alteração de mérito na outra Casa, a matéria voltou ao Senado para nova análise, concluída nesta quarta-feira.
Agora o texto vai à sanção presidencial. O Executivo pode sancionar integralmente, vetar dispositivos ou vetar o conjunto da proposta, e os vetos voltam ao Congresso para manutenção ou derrubada em sessão conjunta.
A aposta do texto aprovado é converter parte do estoque de créditos parados em disputa em arrecadação efetiva, com desconto e acordo, em vez de mantê-lo em litígio por anos. Foi esse o diagnóstico apresentado pela comissão de juristas que deu origem à proposta em 2022 e retomado pelo relator na defesa do parecer.
O Resenhando já mostrou como a reforma tributária vem deixando pontas soltas na definição de alíquotas, caso do imposto seletivo sobre bets e mineração, ainda sem percentual fixado.