Projeto exige maioria qualificada e plano de risco para grandes investimentos de estatais
PL 2980/26, de Julio Lopes (PP-RJ), altera a Lei das Estatais e cita aportes de estatais fluminenses em ativos do Banco Master
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O deputado Julio Lopes (PP-RJ) apresentou na Câmara o Projeto de Lei 2980/26, que obriga empresas públicas e sociedades de economia mista a seguir regras extras de governança e gestão de risco antes de fazer investimentos de grande porte. A proposta altera a Lei das Estatais (13.303/2016) e, segundo a Agência Câmara, que divulgou o texto nesta terça-feira, 20, está em análise na Casa.
A autoria cita como motivação um levantamento da Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara sobre aportes de estatais do Rio de Janeiro em ativos do Banco Master.
Que operações entram na regra
O projeto alcança a transação que cumpra ao menos um de três critérios:
- valor igual ou superior a 5% do patrimônio líquido da estatal ou a 10% da receita bruta do ano anterior;
- compra, venda ou constituição de participação societária com transferência ou perda de controle;
- exposição a riscos financeiros, operacionais, regulatórios ou de reputação incompatíveis com o perfil da empresa.
Para fechar um negócio nessas condições, a estatal teria de apresentar documentação técnica com análise econômico-financeira, identificação e medição dos principais riscos e prova de que o investimento combina com o planejamento estratégico e com a finalidade pública da empresa. O dossiê também precisaria projetar o efeito da operação sobre liquidez, endividamento e sustentabilidade financeira, descrever metodologias, premissas e incertezas e comparar alternativas viáveis ao negócio, com justificativa técnica e econômica da escolha.
Se a decisão couber ao Conselho de Administração, a aprovação exigiria maioria qualificada, ou seja, mais votos favoráveis do que a metade mais um. A política de governança de cada estatal também teria de fixar limites máximos de exposição e de concentração de recursos por ativo, por grupo econômico e por setor de atividade.
Improbidade para quem descumprir
O ponto mais duro do texto é a sanção. Pelo projeto, o descumprimento das regras que resultar em prejuízo financeiro à estatal passa a ser ato de improbidade administrativa, com as penas da Lei 8.429/1992. Desde a reforma de 2021 (Lei 14.230), essa lei exige dolo para configurar improbidade, o que na prática exigiria provar a intenção do gestor, e não apenas o mau resultado do investimento.
Na justificativa, Lopes relata que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), ao ser questionada por parlamentares, apontou que o Rioprevidência apresentou inconsistências e descumpriu limites prudenciais de risco nas operações com o Master. A Cedae, companhia de saneamento do estado, não teve irregularidades registradas. O deputado usa o contraste para defender que o êxito de algumas estatais deixe de ser exceção. Nas palavras dele: "O sucesso de governança observado em algumas estatais não deve ser uma exceção baseada em boas práticas isoladas, mas uma regra legal obrigatória para todas as estatais".
Como tramita
O projeto segue em caráter conclusivo e passará pelas comissões de Administração e Serviço Público, de Desenvolvimento Econômico e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Nesse rito, as comissões votam no lugar do Plenário, que só entra se houver recurso. Para virar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e sancionado pelo presidente da República. A nota da Agência Câmara não traz manifestação do governo nem das estatais citadas.
O tema conversa com a conta que o Resenhando já vem acompanhando: o déficit recorde das estatais federais, de R$ 7,4 bilhões, e a queda de 58% nos dividendos que elas repassam ao Tesouro. A íntegra do PL 2980/26 está na página da proposição no site da Câmara dos Deputados.