Petrobras recertifica SAF da Reduc e reduz em 23,8% a intensidade de carbono
Reduc obtém recertificação do combustível de aviação, com carbono 23,8% menor. A Petrobras não diz volume nem custo; a lei exige 1% de SAF em 2027.
A Petrobras informou na segunda-feira, 26, que a Refinaria Duque de Caxias (Reduc), no Rio de Janeiro, obteve na primeira quinzena de outubro a recertificação internacional do combustível sustentável de aviação (SAF) que produz, com redução de 23,8% na intensidade de carbono do produto feito a partir de óleo de milho. A informação consta de comunicado da companhia, reproduzido na terça-feira, 27, pela Agência Brasil.
A auditoria seguiu o padrão ISCC CORSIA, ligado ao esquema de compensação e redução de emissões da aviação internacional (Corsia). Segundo a estatal, o ganho veio da forma como a refinaria contabiliza o hidrogênio usado no processo. Passou a ser considerada a parcela obtida na reforma catalítica de nafta, fonte de menor intensidade de carbono, e a intensidade do hidrogênio empregado caiu 29%.
O que a Petrobras divulgou e o que ficou de fora
O diretor de Processos Industriais e Produtos da empresa, William França, afirmou que a redução das emissões do SAF "não depende apenas do uso de matérias-primas certificadas", mas também de soluções de processo que diminuam a pegada de carbono dos insumos. A Petrobras diz que o resultado coloca o SAF da Reduc entre os de menor intensidade de carbono disponíveis no mercado.
O comunicado não traz o volume produzido, o custo da adaptação nem os contratos com companhias aéreas. Também não informa em quanto o SAF da refinaria supera o querosene fóssil em preço. A comparação com outros produtores citada pela empresa é dela mesma e não vem acompanhada de dados de terceiros.
A companhia afirma ainda que está em processo de certificação do SAF coprocessado na Refinaria Henrique Lage (Revap), em São José dos Campos (SP). A produção já foi implantada na Refinaria Gabriel Passos (Regap), em Betim (MG), e está em fase final na Refinaria de Paulínia (Replan), em Paulínia (SP). As duas unidades ainda passarão pela certificação.
Como fica a obrigação das companhias aéreas
A pressa tem prazo legal. A Lei 14.993, de 8 de outubro de 2024, a Lei do Combustível do Futuro, obriga os operadores aéreos a reduzir as emissões de gases de efeito estufa nos voos domésticos por meio do SAF. O percentual mínimo é de 1% a partir de 1º de janeiro de 2027 e sobe a 2% em 2029, 3% em 2030 e assim por diante, até 10% em 2037.
O texto permite que o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) altere os percentuais a qualquer tempo, por motivo justificado de interesse público, e prevê meios alternativos de cumprimento da meta, na forma do regulamento. O Resenhando já abordou a norma em texto anterior sobre a Lei do Combustível do Futuro.
A fase obrigatória do Corsia, segundo a Petrobras, começa em 2027, mesmo ano em que vale o primeiro percentual da lei brasileira. A estatal, controlada pela União e cujas decisões de preço e subvenção o portal acompanha, como na adesão à subvenção do diesel, não disse quanto investiu para chegar à recertificação nem quanto pretende vender.
A reportagem não obteve manifestação da Petrobras além do comunicado de 26 de outubro. Se a empresa informar volume, preço ou clientes, os dados serão acrescentados a esta matéria.
Fontes: Agência Petrobras, Agência Brasil e Lei 14.993/2024.