Doação de imóveis cresce antes da mudança no imposto sobre herança
Foram 74.535 escrituras de doação no primeiro semestre de 2026; as novas regras do ITCMD, com progressividade obrigatória e teto de 8%, valem a partir de 2027
Os cartórios brasileiros registraram 74.535 escrituras públicas de doação de imóveis no primeiro semestre de 2026, alta de 1,3% em relação ao mesmo período de 2025 e de 10,4% na comparação com o primeiro semestre de 2022. O movimento antecede a entrada em vigor das novas regras do imposto sobre herança e doação, o ITCMD, alterado pela reforma tributária. Os dados foram divulgados pela Gazeta do Povo em 3 de agosto.
A Emenda Constitucional 132, de 2023, tornou obrigatória a progressividade do ITCMD, tributo de competência estadual. A Lei Complementar 227, de 2026, publicada em janeiro, estabeleceu as regras nacionais e deixou a definição das faixas e das alíquotas para cada estado, com teto de 8%. As novas regras entram em vigor a partir de 2027, depois da aprovação das leis estaduais ao longo de 2026.
Por que a doação antecipada compensa
Até aqui, boa parte dos estados cobrava o ITCMD com alíquota única, independentemente do valor transmitido. Com a progressividade obrigatória, patrimônios maiores passam a ser tributados em faixas mais altas, até o limite de 8%. Quem transfere o imóvel ainda sob a regra vigente no seu estado trava a alíquota atual.
O cálculo, porém, não se reduz ao imposto. A doação em vida com reserva de usufruto permite que o doador continue a usar e a receber os frutos do bem enquanto viver, e evita que o imóvel entre em inventário. A economia com custas processuais e honorários de advogado em processo de inventário costuma superar, em patrimônios médios, a diferença de alíquota que motivou a antecipação.
Para Daniel Driessen Junior, presidente da Seção Paraná do Colégio Notarial do Brasil, o fator tributário não explica sozinho o movimento. "A questão fiscal acelerou o processo, mas a busca por tranquilidade e prevenção de conflitos é o que consolida esse movimento", afirmou.
O que ainda está em aberto
A lei complementar uniformizou pontos que geravam disputa entre estados, como a definição do ente competente para cobrar o imposto em heranças com bens espalhados por várias unidades da Federação. Mas não encerrou o debate.
André Mendes Moreira, professor associado de Direito Tributário da USP, avalia que "a Lei Complementar representa um avanço importante na uniformização nacional do ITCMD, mas não encerra todas as controvérsias".
Estados como Santa Catarina e Minas Gerais estão entre os que discutem a adequação de suas legislações às novas regras. Enquanto as leis estaduais não são aprovadas e publicadas, o contribuinte não sabe qual será a alíquota aplicável ao seu caso a partir de 2027, o que explica parte da antecipação observada nos cartórios.
A janela para transmitir sob a regra atual depende do calendário legislativo de cada estado. Como a progressividade só passa a valer no ano seguinte ao da publicação da lei estadual, pela anterioridade tributária, a definição do prazo real varia conforme o ritmo de cada assembleia.
Quanto isso custa ao contribuinte
O ITCMD é um imposto que incide sobre patrimônio já tributado. O imóvel comprado com renda que pagou Imposto de Renda, e cuja escritura pagou ITBI no momento da aquisição, volta a ser tributado quando passa aos herdeiros. Com a progressividade obrigatória, um patrimônio familiar de porte médio que hoje paga alíquota única de 4% em vários estados pode passar a pagar até 8% na faixa superior, o dobro.
Em um imóvel avaliado em R$ 1 milhão, a diferença entre as duas alíquotas é de R$ 40 mil, valor que sai do bolso do herdeiro antes que ele possa dispor do bem, porque o imposto precisa ser recolhido para que o inventário ou a doação sejam concluídos. Em famílias sem liquidez, é comum que a única forma de pagar o tributo seja vender o próprio bem herdado.
A arrecadação do ITCMD é destinada aos estados e não tem vinculação constitucional a área específica de gasto. O aumento de alíquota, portanto, engorda a receita geral, sem contrapartida definida em serviço prestado ao contribuinte que pagou.
Quem pretende antecipar a transmissão deve considerar que a doação é irreversível na maioria das configurações e que a reserva de usufruto, embora preserve o uso do bem, não devolve ao doador o poder de vendê-lo sozinho. A decisão exige avaliação de advogado ou de contador sobre o caso concreto, e não apenas comparação de alíquotas.