Cultura

PF não acha prova de perseguição em inquérito contra jornalista

Relatório conclui que não há evidência contra Luís Pablo no caso que apura suposto stalking contra Flávio Dino; Moraes manteve o inquérito aberto

A Polícia Federal concluiu que não há evidências de que o jornalista maranhense Luís Pablo tenha cometido o crime de perseguição, apurado em inquérito determinado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). O relatório foi divulgado nesta quarta-feira, 19, pela Gazeta do Povo.

A apuração tratava de suposto stalking contra o ministro do STF Flávio Dino. Mesmo diante da conclusão dos investigadores, Moraes manteve o inquérito aberto.

O caso corre em paralelo à investigação sobre repasses financeiros ao jornalista. Luís Pablo afirma que os valores recebidos não têm ligação com as matérias publicadas, e sustenta que os R$ 100 mil apontados na apuração foram um empréstimo pessoal de um amigo advogado para a compra de um terreno, feito meses antes.

A defesa de Raimundo Cutrim, apontado como fonte do jornalista, afirma que a ação tenta intimidar a imprensa ao investigar quem passa a informação, e invoca o sigilo da fonte como garantia constitucional.

Moraes tem posição pública de que o sigilo da fonte não é absoluto e pode ser quebrado quando houver suspeita de crime.

Como o caso chegou ao Supremo

A operação que atingiu a fonte do jornalista foi deflagrada no Maranhão e teve o sigilo levantado pelo ministro Flávio Dino em 14 de agosto. O Resenhando publicou o registro dessa decisão em Dino levanta sigilo de operação que atingiu fonte de jornalista no MA.

Antes disso, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) já haviam criticado a quebra do sigilo de fonte no caso.

A ministra Cármen Lúcia declarou, no mesmo período, que a liberdade de imprensa não está em questão no Brasil. O ministro Edson Fachin, por sua vez, defendeu o sigilo da fonte e sinalizou levar a discussão ao plenário do STF, o que retiraria a matéria do campo das decisões monocráticas.

A Fenaj também pediu ao Supremo, em 18 de agosto, a revisão da decisão que dispensou o diploma para o exercício do jornalismo, em movimento separado mas ligado ao mesmo debate sobre o estatuto profissional da atividade.

O que o relatório muda e o que não muda

O relatório da Polícia Federal é peça de investigação, não decisão judicial. A conclusão de que faltam provas não arquiva o inquérito por si só: o arquivamento depende de manifestação da Procuradoria-Geral da República e de decisão do relator.

O quadro atual é este:

  • A PF não encontrou prova do crime de perseguição atribuído ao jornalista.
  • O inquérito continua aberto por decisão de Alexandre de Moraes.
  • A apuração sobre a origem dos R$ 100 mil segue em curso, com a versão do investigado de que se trata de empréstimo pessoal.
  • O debate sobre o alcance do sigilo da fonte permanece sem definição do plenário do STF.

Procurada por veículos que acompanham o caso, a defesa do jornalista mantém a versão apresentada desde o início. O Supremo não se manifestou sobre o relatório até a publicação desta matéria.

O rito é o mesmo de qualquer inquérito que tramita no Supremo. Concluído o relatório, a PF remete os autos ao relator, que abre vista à Procuradoria-Geral da República. Cabe ao procurador-geral pedir novas diligências, requerer o arquivamento ou oferecer denúncia. O relator não é obrigado a acompanhar o parecer quando o pedido é de diligência, mas o arquivamento requerido pela PGR, na prática, encerra a apuração.

O sigilo da fonte está no artigo 5º, inciso XIV, da Constituição, que assegura a todos o acesso à informação e resguarda o sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional. A controvérsia é sobre o limite dessa proteção quando a fonte é ela própria alvo de investigação criminal.

É essa fronteira que o caso maranhense colocou no colo do Supremo, e que segue sem resposta definitiva enquanto o inquérito continua aberto.

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