PF não acha prova de perseguição em inquérito contra jornalista
Relatório conclui que não há evidência contra Luís Pablo no caso que apura suposto stalking contra Flávio Dino; Moraes manteve o inquérito aberto
A Polícia Federal concluiu que não há evidências de que o jornalista maranhense Luís Pablo tenha cometido o crime de perseguição, apurado em inquérito determinado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). O relatório foi divulgado nesta quarta-feira, 19, pela Gazeta do Povo.
A apuração tratava de suposto stalking contra o ministro do STF Flávio Dino. Mesmo diante da conclusão dos investigadores, Moraes manteve o inquérito aberto.
O caso corre em paralelo à investigação sobre repasses financeiros ao jornalista. Luís Pablo afirma que os valores recebidos não têm ligação com as matérias publicadas, e sustenta que os R$ 100 mil apontados na apuração foram um empréstimo pessoal de um amigo advogado para a compra de um terreno, feito meses antes.
A defesa de Raimundo Cutrim, apontado como fonte do jornalista, afirma que a ação tenta intimidar a imprensa ao investigar quem passa a informação, e invoca o sigilo da fonte como garantia constitucional.
Moraes tem posição pública de que o sigilo da fonte não é absoluto e pode ser quebrado quando houver suspeita de crime.
Como o caso chegou ao Supremo
A operação que atingiu a fonte do jornalista foi deflagrada no Maranhão e teve o sigilo levantado pelo ministro Flávio Dino em 14 de agosto. O Resenhando publicou o registro dessa decisão em Dino levanta sigilo de operação que atingiu fonte de jornalista no MA.
Antes disso, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) já haviam criticado a quebra do sigilo de fonte no caso.
A ministra Cármen Lúcia declarou, no mesmo período, que a liberdade de imprensa não está em questão no Brasil. O ministro Edson Fachin, por sua vez, defendeu o sigilo da fonte e sinalizou levar a discussão ao plenário do STF, o que retiraria a matéria do campo das decisões monocráticas.
A Fenaj também pediu ao Supremo, em 18 de agosto, a revisão da decisão que dispensou o diploma para o exercício do jornalismo, em movimento separado mas ligado ao mesmo debate sobre o estatuto profissional da atividade.
O que o relatório muda e o que não muda
O relatório da Polícia Federal é peça de investigação, não decisão judicial. A conclusão de que faltam provas não arquiva o inquérito por si só: o arquivamento depende de manifestação da Procuradoria-Geral da República e de decisão do relator.
O quadro atual é este:
- A PF não encontrou prova do crime de perseguição atribuído ao jornalista.
- O inquérito continua aberto por decisão de Alexandre de Moraes.
- A apuração sobre a origem dos R$ 100 mil segue em curso, com a versão do investigado de que se trata de empréstimo pessoal.
- O debate sobre o alcance do sigilo da fonte permanece sem definição do plenário do STF.
Procurada por veículos que acompanham o caso, a defesa do jornalista mantém a versão apresentada desde o início. O Supremo não se manifestou sobre o relatório até a publicação desta matéria.
O rito é o mesmo de qualquer inquérito que tramita no Supremo. Concluído o relatório, a PF remete os autos ao relator, que abre vista à Procuradoria-Geral da República. Cabe ao procurador-geral pedir novas diligências, requerer o arquivamento ou oferecer denúncia. O relator não é obrigado a acompanhar o parecer quando o pedido é de diligência, mas o arquivamento requerido pela PGR, na prática, encerra a apuração.
O sigilo da fonte está no artigo 5º, inciso XIV, da Constituição, que assegura a todos o acesso à informação e resguarda o sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional. A controvérsia é sobre o limite dessa proteção quando a fonte é ela própria alvo de investigação criminal.
É essa fronteira que o caso maranhense colocou no colo do Supremo, e que segue sem resposta definitiva enquanto o inquérito continua aberto.