Fenaj pede ao STF revisão da decisão que dispensou diploma de jornalista
Pedido foi apresentado no mesmo dia em que Flávio Dino e Alexandre de Moraes trataram do tema na Primeira Turma
A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) pediu nesta terça-feira, 18, que o Supremo Tribunal Federal (STF) reveja a decisão de 2009 que derrubou a exigência de diploma de curso superior para o exercício do jornalismo. O pedido foi feito no mesmo dia em que dois ministros da Corte, Flávio Dino e Alexandre de Moraes, trataram do tema em sessão da Primeira Turma.
A presidente da entidade, Samira de Castro, afirmou que a decisão não resistiu ao tempo. "Nunca uma decisão envelheceu tão mal quanto a que aboliu a exigência de diploma para jornalistas. Jornalismo é uma atividade que precisa de formação específica, de compromisso ético", disse. Segundo ela, a Fenaj "está pronta para colaborar com essa discussão, defendendo sim a formação superior específica".
Na sessão da Primeira Turma, Dino tratou do alcance das garantias profissionais no ambiente digital. "A extensão automática desse regime de garantias a qualquer blogueiro pode levar a que o PCC e o Comando Vermelho façam um concurso para selecionar blogueiros", afirmou o ministro.
Moraes defendeu regulamentação e disse que, sem critério, "qualquer pessoa acorda e diz a partir de hoje eu sou jornalista e começa a ofender a honra de inúmeras pessoas". As falas ocorreram em julgamento sobre garantias aplicadas ao exercício da atividade jornalística.
O que decidiu o STF em 2009
O Supremo derrubou a obrigatoriedade do diploma ao julgar recurso extraordinário apresentado pelo sindicato das empresas de rádio e televisão de São Paulo. A Corte entendeu que a exigência, criada por decreto-lei do período militar, não havia sido recepcionada pela Constituição de 1988 e restringia a liberdade de expressão e o livre exercício profissional.
Na prática, a decisão de 2009 separou formação e exercício profissional. O curso de Jornalismo continuou existindo, com diretrizes curriculares próprias, mas deixou de ser condição para trabalhar na área. O registro profissional emitido pelo Ministério do Trabalho perdeu a função de barreira de entrada, e a contratação passou a depender do critério de cada veículo.
Desde então, o jornalismo é atividade de livre exercício no país. A Fenaj sustenta que o ambiente digital atual demanda padrão mais alto de qualificação técnica e de responsabilidade ética no tratamento da informação, e que a formação superior específica é o instrumento para isso.
A discussão levantada pelos ministros na Primeira Turma não trata diretamente da exigência de diploma, mas do alcance das proteções que a legislação e a jurisprudência reconhecem a quem exerce a atividade jornalística, como o sigilo da fonte. A pergunta que atravessa o debate é quem se enquadra nessa categoria em um ambiente em que qualquer pessoa publica conteúdo para audiência ampla sem vínculo com veículo.
Como o tema tramita no Congresso
Existe caminho legislativo aberto para o mesmo objetivo. A Proposta de Emenda à Constituição 206/2012, conhecida como PEC do Diploma, foi aprovada pelo Senado em 2012 e restabelece a exigência de diploma de curso superior de Jornalismo para o exercício da profissão. Na Câmara dos Deputados, o texto já passou pela Comissão de Constituição e Justiça, em 2013, e consta como pronto para a pauta do plenário. Nunca foi levado a votação.
Uma emenda constitucional exige aprovação em dois turnos nas duas Casas, com três quintos dos votos, e não passa por sanção presidencial. Como o texto já foi aprovado pelo Senado e está pronto para o plenário da Câmara, a etapa que falta depende de decisão do presidente da Casa sobre pautar a proposta.
Entidades que defendem a livre atuação profissional sustentam posição oposta à da Fenaj e apontam que a exigência de diploma restringe quem pode informar. A reportagem não localizou manifestação dessas entidades sobre o pedido apresentado nesta terça-feira. O STF não informou prazo para analisar a demanda.
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