Diracom lança observatório para reunir denúncias de censura no país
Plataforma De Olho na Censura entrou no ar em 29 de julho; material de lançamento não detalha como decisões judiciais de remoção são classificadas
O Coletivo Direito à Comunicação e Democracia (Diracom) lançou na quarta-feira, 29, o Observatório De Olho na Censura, plataforma que reúne denúncias de censura e de ataques a jornalistas no Brasil. A ferramenta está no ar em deolhonacensura.org.br.
Segundo a entidade, o observatório monitora, registra e analisa casos que afetam a liberdade de expressão, o direito à comunicação e o acesso à informação. O registro é aberto: qualquer pessoa pode enviar uma denúncia pela plataforma.
A jornalista Ramênia Vieira, integrante do Diracom, apresentou a definição adotada pelo grupo. "As mídias tradicionais silenciam muitas vezes o debate público. Entendemos a censura como um conjunto de práticas que produz o silenciamento e restringe de forma indevida a circulação de informações, ideias e vozes na sociedade", afirmou.
O que a plataforma registra
O escopo declarado vai além da agressão física ao repórter em cobertura. A presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), Samira Castro, apontou o uso da Justiça como principal vetor atual.
Nossos relatórios mostram que, depois de agressões físicas, o principal tipo de violação ao exercício do jornalismo no Brasil foi o assédio judicial.
Assédio judicial é o nome dado à multiplicação de processos contra um mesmo jornalista, muitas vezes distribuídos em comarcas distantes do seu domicílio, com o efeito prático de encarecer a defesa e desestimular a apuração. Samira Castro afirmou ainda que "a censura se manifesta de maneiras muito mais sofisticadas e menos visíveis para a sociedade como um todo".
No lançamento também foram citados dois dados: na Argentina, mais de 40% dos ataques dirigidos a mulheres jornalistas se concentraram em corpo, aparência e estereótipos de gênero; e a Meta removeu mais de cem perfis vinculados à comunidade LGBTQIAPN+ em junho.
O jornalista Leonardo Sakamoto acrescentou uma categoria que não depende de terceiros. "Temos visto jornalistas trocarem a sua pauta e denúncias por coisas que são mais palatáveis para a audiência. Existe um tipo de autocensura que é decorrente da busca por audiência", disse.
O critério que ficou em aberto
A questão metodológica central de um levantamento desse tipo é como ele trata a decisão judicial de remoção de conteúdo. Uma ordem de retirada pode ser resultado de condenação por calúnia após contraditório, ou pode ser liminar concedida sem que o veículo tenha sido ouvido. As duas hipóteses produzem o mesmo efeito visível, a informação sai do ar, e têm significados distintos.
O material de lançamento divulgado pelo Diracom não detalha se as decisões judiciais de remoção entram na contagem, nem que critério separa determinação legítima de restrição indevida. A reportagem não localizou, no site da plataforma nem no anúncio, documento público de metodologia com essa classificação.
Também não há informação sobre como o observatório verifica as denúncias recebidas antes de incorporá-las à base, ponto relevante em qualquer plataforma de registro aberto ao público.
Um segundo ponto de classificação aparece no exemplo citado no lançamento. A remoção de perfis pela Meta é decisão de moderação de uma empresa privada sobre a própria plataforma, categoria distinta de censura estatal, que envolve poder de coerção. Reunir os dois tipos na mesma base de dados é possível, mas exige explicitar a diferença para que o número final signifique alguma coisa.
O Diracom não se manifestou sobre esses pontos até a publicação desta reportagem. A entidade é uma organização da sociedade civil que atua no debate sobre regulação da comunicação no Brasil, e a Fenaj, cuja presidente participou do lançamento, é a federação que reúne os sindicatos de jornalistas do país.
Leia também: STF retoma julgamentos em 3 de agosto com nepotismo e Funrural na pauta.