Cultura

Conselho do Congresso propõe taxar streaming em até 3% do faturamento

Recomendações sobre o PL 2.331/2022 vão ao presidente do Senado e ao relator; texto aguarda votação no Plenário

O Conselho de Comunicação Social (CCS) do Congresso Nacional aprovou na segunda-feira (3) um relatório com recomendações sobre o PL 2.331/2022, projeto que regulamenta e tributa as plataformas de vídeo sob demanda. O documento foi elaborado por um grupo coordenado pelo conselheiro Caio Loures e será enviado ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e ao relator da proposta, senador Eduardo Gomes (PL-TO).

O projeto é de autoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS) e aguarda votação no Plenário do Senado. As recomendações do conselho têm caráter consultivo e não vinculam a decisão dos senadores.

O núcleo do texto aprovado trata da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), tributo que hoje incide sobre produção, distribuição e exibição de obras audiovisuais no país. O relatório propõe aplicá-la ao streaming em três faixas, definidas pelo faturamento anual da empresa.

As faixas propostas

  • Isenção para empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
  • Alíquota de 1,5% para faturamento entre R$ 4,8 milhões e R$ 96 milhões.
  • Alíquota de 3% para faturamento acima de R$ 96 milhões.

O conselho também recomendou a criação de salvaguardas ao mercado nacional para empresas de pequeno e médio porte do setor audiovisual. A justificativa apresentada no colegiado é que a cobrança linear atingiria de forma desproporcional operações menores, que competem com plataformas globais.

A faixa de isenção acompanha o teto do Simples Nacional, de R$ 4,8 milhões anuais, o que na prática deixaria fora da cobrança os catálogos de menor porte e os serviços de nicho.

O que ainda depende do Plenário

O projeto altera a Medida Provisória 2.228-1, de 2001, e a Lei 12.485, de 2011, para incluir a oferta de serviços de vídeo sob demanda ao público brasileiro entre os fatos geradores da Condecine. É essa mudança que cria a base legal para cobrar das plataformas o tributo hoje aplicado a outros elos da cadeia audiovisual.

O texto já passou por uma etapa de votação. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou a matéria em 22 de novembro de 2023, por 24 votos, na forma do substitutivo apresentado por Eduardo Gomes. O mesmo parecer rejeitou o PL 1.994/2023, que tratava do assunto em paralelo.

A tramitação do PL 2.331/2022 corre no Senado desde 2022 e já passou por audiências com representantes de produtoras, plataformas e entidades do setor. O relator designado é Eduardo Gomes, que recebe agora o documento do conselho para subsidiar o parecer.

O Conselho de Comunicação Social é órgão auxiliar do Congresso, previsto no artigo 224 da Constituição, e reúne representantes de empresas de comunicação, de categorias profissionais do setor e da sociedade civil. Suas manifestações servem de subsídio técnico ao Legislativo, sem força normativa.

Enquanto o projeto não é votado, as plataformas de vídeo sob demanda seguem sem a incidência específica da Condecine sobre a operação de catálogo no país. A regra atual foi desenhada para televisão aberta, TV por assinatura, cinema e videodomésticos, e a ausência de enquadramento do streaming é o que o projeto pretende corrigir.

A proposta trata ainda de obrigações de investimento em produção nacional e de presença de conteúdo brasileiro no catálogo, pontos que costumam concentrar a divergência entre produtoras independentes e empresas estrangeiras que operam no país. As plataformas não se manifestaram sobre as recomendações do conselho até a publicação desta reportagem.

Se aprovado no Plenário do Senado, o texto ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados antes de seguir para sanção. Não há data marcada para a votação.

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