Facebook aprova 8 de 15 anúncios com desinformação eleitoral, diz Anistia
Organização submeteu peças pagas em português a eleitores brasileiros; Meta contesta a metodologia e diz que a amostra é pequena
A Anistia Internacional Brasil afirmou nesta terça-feira, 25, que o Facebook aprovou 8 de 15 anúncios pagos submetidos pela organização em um teste sobre moderação de conteúdo eleitoral. Dos 15 anúncios enviados, 14 traziam desinformação sobre as eleições e um era neutro. A Meta, dona da plataforma, contestou a metodologia.
Os anúncios foram escritos em português e direcionados a eleitores brasileiros a partir de 16 anos. Segundo a entidade, os textos continham alegações falsas sobre fraude eleitoral, questionamentos à integridade do sistema de votação, informações incorretas sobre procedimentos de voto e defesa de intervenção militar.
Sete anúncios foram recusados. A Anistia informa que a negativa não citou o conteúdo enganoso como motivo: as recusas apontaram a necessidade de verificação de identidade do anunciante.
A diretora-executiva da Anistia Internacional Brasil, Jurema Werneck, classificou o resultado como "profundamente alarmante" e afirmou que o sistema de moderação da empresa deixou de identificar mais da metade das peças com desinformação eleitoral submetidas ao teste.
O que responde a Meta
Em resposta divulgada pela Agência Brasil, a Meta afirmou que o levantamento se baseou em uma "amostra muito pequena de anúncios que nunca foram publicados" e destacou que a companhia aplica "processos de análise em diversas camadas", antes e depois da veiculação.
A empresa não informou quantos anúncios de conteúdo eleitoral foram removidos no país neste ciclo nem detalhou os critérios usados para classificar uma peça como desinformação.
O teste segue um formato já usado pela organização em outros países: a entidade submete anúncios com conteúdo comprovadamente falso, mede quantos passam pela análise prévia e retira as peças antes da publicação. Nenhum dos anúncios chegou a circular, ponto que a Meta usa como argumento central da resposta.
Como a moderação entrou na disputa eleitoral
O resultado divulgado pela Anistia alimenta a pressão por regras mais duras de moderação em ano de eleição, tema que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vem tratando desde o início do ciclo. A Resolução 23.755/2026 impõe rotulagem obrigatória de conteúdo produzido com inteligência artificial e regras específicas para impulsionamento.
Em agosto, o TSE reformulou a página Fato ou Boato, criou um conselho consultivo para acompanhar desinformação e uso de IA e reuniu plataformas e influenciadores em ações de checagem. As medidas partem de um pressuposto que continua em disputa: quem decide, e com que critério, o que é desinformação em uma campanha.
Esse é o ponto que separa as duas leituras do teste. Para a Anistia, o número mostra falha de um sistema privado de controle que a própria empresa diz manter. Para os críticos da moderação ampliada, cada critério novo entregue a plataformas ou a órgãos públicos transfere a decisão sobre o que pode circular na campanha para fora do eleitor.
A propaganda eleitoral paga na internet tem regra própria no Brasil desde 2017. O artigo 57-C da Lei 9.504/1997 restringe o impulsionamento de conteúdo eleitoral a candidatos, partidos e coligações, exige a identificação do contratante e proíbe a contratação por pessoa jurídica. Anúncios pagos com conteúdo eleitoral fora dessas condições são irregulares na origem, independentemente da veracidade do que afirmam.
É esse o ponto que o teste da Anistia expõe do lado da plataforma: a filtragem prévia que barrou sete peças mirou a identificação do anunciante, não o conteúdo. As oito aprovadas passaram pelo mesmo crivo. A empresa mantém biblioteca pública de anúncios, onde peças de temas sociais e eleitorais ficam arquivadas com dados de alcance e valor gasto, mas o registro só existe depois que o anúncio circula.
A Anistia não informou se apresentou o resultado ao TSE ou ao Ministério Público Eleitoral. A organização também não divulgou o custo dos anúncios submetidos nem o alcance estimado que as peças aprovadas teriam atingido caso não fossem retiradas.
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