STJ mantém condenação de Danilo Gentili a indenizar Sâmia Bomfim
Quarta Turma rejeitou por unanimidade a tese de prescrição e manteve os R$ 20 mil fixados pela Justiça de São Paulo
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do apresentador Danilo Gentili a pagar R$ 20 mil de indenização à deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP) por publicações nas redes sociais. O julgamento foi concluído em sessão virtual no dia 12 de agosto, por unanimidade, sob relatoria do ministro Antonio Carlos Ferreira.
A decisão fecha a discussão sobre prescrição, único ponto levado pela defesa do apresentador ao tribunal superior. A condenação original é do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), de 2023.
No recurso, a defesa sustentou que o prazo de três anos para o pedido de reparação civil deveria ser contado a partir da data de cada publicação. Pela tese, a ação da deputada teria sido apresentada fora do prazo e não poderia ser julgada.
O relator rejeitou o argumento. Segundo o entendimento adotado pela turma, em casos de lesão à imagem decorrente de publicações sucessivas o prazo prescricional deve ser contado a partir da última publicação indevida. A corte tratou o caso como violação continuada, o que desloca o marco inicial da contagem e mantém a ação dentro do prazo.
Ao condenar o apresentador em 2023, o TJSP havia registrado que as mensagens ultrapassaram os limites da liberdade de expressão, de pensamento, de crítica e de informação, e que atingiram a honra e a imagem da parlamentar. O tribunal paulista classificou as publicações como ofensas pessoais de cunho gordofóbico. O STJ não reexaminou esse ponto, porque o recurso especial não permite reanálise de provas.
Procurado pela Gazeta do Povo, Gentili afirmou considerar "estranho que um deputado ou deputada tenha imunidade parlamentar". A imunidade citada pelo apresentador está no artigo 53 da Constituição e protege deputados e senadores por opiniões, palavras e votos, sem alcançar particulares.
Sâmia Bomfim não se manifestou publicamente sobre a decisão até a publicação deste texto.
O que a decisão define sobre prazo
O ponto de maior alcance do julgamento não é o valor da indenização, e sim a régua de contagem do prazo. Publicação em rede social permanece disponível enquanto não for removida, e a tese acolhida pela Quarta Turma reconhece que o dano se renova enquanto o conteúdo segue no ar.
Na prática, quem publica passa a responder por um período mais longo do que a leitura tradicional do artigo 206 do Código Civil sugeria, que fixa em três anos a prescrição da pretensão de reparação civil. O marco deixa de ser a data do post e passa a ser a data da última publicação da série ofensiva.
O critério vale para o caso julgado e serve de referência para processos semelhantes, sem efeito vinculante sobre as instâncias inferiores. Recursos repetitivos e súmulas, que produzem esse efeito, seguem rito distinto.
O caso e o valor
O processo tem origem em publicações feitas pelo apresentador contra a deputada nas redes sociais. A ação de indenização foi proposta pela parlamentar na Justiça de São Paulo, com sentença e acórdão desfavoráveis ao apresentador nas duas instâncias estaduais.
Fixado em R$ 20 mil, o valor da indenização não foi alterado pelo STJ. A defesa ainda pode apresentar recurso interno no próprio tribunal, sem efeito automático sobre a exigibilidade da condenação.
A Quarta Turma integra a Segunda Seção do STJ, colegiado responsável pelas matérias de direito privado, entre elas responsabilidade civil e reparação por dano moral. É a instância que uniformiza a interpretação da lei federal nesses temas, o que dá ao julgamento alcance maior do que o caso concreto.
Sessão virtual, formato em que o julgamento foi concluído, é a modalidade em que os ministros registram voto por sistema eletrônico ao longo de um período determinado, sem sustentação oral presencial. O rito é usado em recursos sem pedido de destaque por algum dos integrantes do colegiado.
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