Justiça mantém suspensão das obras da tirolesa no Pão de Açúcar
TRF-2 negou recurso da concessionária, que alegava regularidade da instalação e prejuízo ao turismo; em primeira instância, a empresa foi condenada a pagar R$ 30 milhões por dano moral coletivo
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) manteve a suspensão das obras da tirolesa no Pão de Açúcar, no Rio de Janeiro, ao negar recurso da concessionária que explora o complexo. A decisão é do desembargador federal Luiz Norton Baptista de Mattos e foi divulgada na quinta-feira, 30 de julho.
A ré é a Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar (CCAPA), responsável pelo bondinho. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal e tramita na 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
No recurso, a empresa sustentou que a instalação da tirolesa é regular e que a suspensão causaria danos à atividade turística. O relator rejeitou o argumento.
"Danos a interesses econômicos são, em regra, recuperáveis. Não há demonstração concreta de que eventual atraso na inauguração da tirolesa causará um dano irreparável", afirmou o desembargador.
O que está em discussão
A ação tem dois fundamentos. O primeiro é o tombamento do conjunto paisagístico, protegido pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). O segundo é a anulação da licença ambiental que amparava a obra.
Em primeira instância, a decisão foi além da paralisação. A concessionária foi condenada a apresentar plano de recuperação da área em 60 dias e a pagar R$ 30 milhões a título de dano moral coletivo.
O caso coloca frente a frente dois interesses que costumam ser tratados como equivalentes no discurso público e que a Justiça hierarquizou de forma explícita: o retorno econômico de um equipamento turístico privado instalado em área tombada e a proteção do bem público sob tutela federal. Para o relator, o primeiro é reversível; o segundo, não necessariamente.
Quem responde
Procurada, a Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar não havia se manifestado publicamente sobre a decisão do TRF-2 até a publicação desta reportagem. O Iphan também não divulgou nota específica sobre o julgamento do recurso.
A tirolesa vinha sendo apresentada pela concessionária como nova atração do complexo, que recebe visitantes de todo o país e é um dos cartões-postais mais explorados comercialmente do Rio. Não há data prevista para inauguração enquanto a suspensão estiver em vigor.
A decisão é liminar e não encerra o processo. O mérito da ação civil pública ainda será julgado, e cabem novos recursos.
Com informações da Agência Brasil.