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STF julga em 12 de agosto as quatro ações sobre licenciamento ambiental

Relatadas por Alexandre de Moraes, as três ADIs e a ADC 102 discutem a Lei 15.190/2025; na mesma sessão o Plenário aprecia a moratória da soja

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga em 12 de agosto as quatro ações que questionam a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190/2025). São três ações diretas de inconstitucionalidade, as ADIs 7913, 7916 e 7919, e a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 102, todas sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes. A data consta da pauta divulgada pelo próprio tribunal.

Na mesma sessão, o Plenário aprecia a moratória da soja, tema de interesse direto do setor produtivo.

As ações foram propostas por partidos e entidades da sociedade civil contra as mudanças aprovadas pelo Congresso. Parte dos dispositivos questionados havia sido vetada pelo presidente da República, mas os vetos foram derrubados pelos parlamentares.

Na ADI 7913, o Partido Verde (PV) sustenta que a norma flexibiliza o licenciamento ao dispensar, em determinados casos, a avaliação prévia de impacto ambiental, transferir competências da União, prever licenciamento simplificado para atividades de médio impacto e restringir condicionantes. Para a legenda, isso viola o direito ao meio ambiente equilibrado e os princípios da precaução e da proibição de retrocesso.

A Rede Sustentabilidade e a Associação Nacional dos Órgãos Municipais de Meio Ambiente (Anamma), autoras da ADI 7916, argumentam que a lei trata de matérias já disciplinadas pela Lei Complementar 140/2011 e pretende alterar por lei ordinária o regime de competências entre União, estados, Distrito Federal e municípios, o que exigiria lei complementar.

O que está em jogo para quem produz

O ponto de maior efeito prático é a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), estendida pela lei a atividades de médio potencial poluidor e médio porte. Nessa modalidade, o empreendedor declara que atende aos parâmetros legais e obtém a licença automaticamente, sem análise técnica prévia do órgão ambiental. Os autores da ADI 7916 sustentam que o modelo é inadequado ao contexto brasileiro de deficiência de fiscalização.

Na ADI 7919, o PSOL e a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) questionam também a Lei 15.300/2025, que regulamentou a Licença Ambiental Especial (LAE). O instrumento se aplica a empreendimentos considerados estratégicos pelo Conselho de Governo, que elabora lista bianual a ser proposta ao presidente da República.

Se o Supremo derrubar a LAC ampliada e a LAE, obras de infraestrutura e projetos já protocolados sob o novo regime voltam ao rito anterior, com análise técnica prévia e prazos maiores. Se mantiver a lei, consolida o licenciamento automático para uma faixa ampla de atividades e reduz o poder de veto dos órgãos ambientais estaduais e municipais.

A tramitação até aqui

Em despacho na ADI 7913, Moraes pediu informações ao Congresso Nacional e à Presidência da República em dez dias, com posterior manifestação da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República em cinco dias, sucessivamente.

A PGR apresentou parecer em maio de 2026 pela procedência parcial das ações, separando o que considera escolha legislativa legítima do que entende ser esvaziamento da prevenção ambiental.

A lei está em vigor. Enquanto o julgamento não ocorre, os pedidos protocolados seguem o rito criado em 2025, e é essa insegurança sobre a validade das licenças já emitidas que o setor produtivo aponta como principal custo da demora.

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