Brasil

Senado nega que discuta aposentadoria com idade mínima de 67 anos

Casa afirma que não há PEC em tramitação com esse teor; regra em vigor segue em 62 anos para mulheres e 65 para homens

O Senado Federal afirmou, nesta quarta-feira, 5, que não existe proposta em tramitação na Casa para elevar a 67 anos a idade mínima de aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A informação circulava em redes sociais e foi classificada como falsa pelo Senado Verifica, canal oficial da Casa contra desinformação.

Em nota, a instituição foi direta: "Não há proposta de emenda à Constituição (PEC) em tramitação na Casa com esse teor." O Senado lembrou que a idade mínima está fixada na Constituição e que alterá-la exigiria nova emenda constitucional, iniciativa que não está em pauta.

A regra em vigor é a da Emenda Constitucional 103, de 2019, que reformou a Previdência. Pelo texto, a aposentadoria urbana pelo INSS exige idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos para as mulheres e de 20 anos para os homens que entraram no mercado formal depois da promulgação da emenda. Quem já contribuía antes de novembro de 2019 permanece sujeito a 15 anos e às regras de transição previstas na própria emenda.

A publicação do Senado é a segunda desmentida oficial sobre o mesmo boato em duas semanas. Em 23 de julho, o Ministério da Previdência Social já havia negado que houvesse qualquer proposta do governo federal em discussão para elevar a idade mínima.

De onde vem o número 67

A idade de 67 anos não saiu de um projeto legislativo. Ela aparece em estudos produzidos por instituições privadas de pesquisa, entre elas o Centro de Debate de Políticas Públicas (CDPP) e o Instituto Mobilidade e Desenvolvimento Social (IMDS). Os trabalhos defendem uma nova rodada de reforma previdenciária e sugerem, entre outras medidas, a elevação gradual da idade mínima até esse patamar.

São documentos de circulação pública, sem tramitação no Congresso e sem endosso formal do Executivo. A transposição de uma sugestão de estudo para a afirmação de que o Senado "estaria votando" a mudança é o ponto em que a informação se desloca do fato.

O tema tem apelo previsível. A Previdência é a maior despesa do Orçamento da União e o debate sobre sua sustentabilidade fiscal reaparece a cada ciclo eleitoral. Isso torna o assunto terreno fértil para conteúdo que confunde proposta acadêmica com decisão parlamentar, sobretudo em ano de eleição.

Como conferir o que tramita

Qualquer proposta de emenda à Constituição tem número, autor e relatoria públicos, e sua tramitação pode ser acompanhada no site do Senado e no da Câmara dos Deputados. Uma PEC precisa passar por dois turnos de votação em cada Casa, com aprovação por três quintos dos parlamentares, o que torna impossível uma mudança silenciosa na regra de aposentadoria.

  • Regra atual: 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) para aposentadoria urbana pelo INSS.
  • Tempo de contribuição: 15 anos para mulheres; 20 anos para homens que ingressaram após a EC 103/2019.
  • O que tramita sobre o tema: nenhuma PEC com esse teor, segundo o Senado.
  • Canal de checagem: Senado Verifica, pelo WhatsApp (61) 98190-0601.

Quem começou a contribuir antes de novembro de 2019 pode se enquadrar em uma das regras de transição criadas pela EC 103, entre elas a do sistema de pontos, que soma idade e tempo de contribuição, e a da idade progressiva, em que o requisito etário sobe alguns meses a cada ano até estabilizar no patamar definitivo. O cálculo individual pode ser consultado no aplicativo e no site Meu INSS, com base no extrato de contribuições do segurado.

O Senado Verifica recebe consultas de cidadãos sobre conteúdos atribuídos à Casa e publica as respostas em sua página de notícias. Nem o CDPP nem o IMDS se manifestaram sobre a atribuição de seus estudos ao Legislativo até a publicação desta reportagem.

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