Brasil

Comissão do Senado aprova soma de tempo de contribuição na CPLP

Convenção assinada em 2015 permite contar períodos trabalhados em Portugal, Cabo Verde, Moçambique e São Tomé para aposentadoria no Brasil

A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) do Senado aprovou em 11 de agosto o texto da Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), que permite ao trabalhador somar períodos de contribuição cumpridos em mais de um país do bloco para ter acesso a benefícios previdenciários.

O projeto de decreto legislativo é o PDL 461/2022 e teve como relator o senador Carlos Viana (PSD-MG). A convenção foi assinada pelos países em 2015 e depende da aprovação do Congresso para produzir efeito no Brasil. O texto segue agora para votação no Plenário do Senado.

Na prática, o brasileiro que trabalhar em Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, Moçambique ou Portugal poderá contar o tempo de contribuição feito lá para completar a carência exigida no Brasil, e vice-versa. Hoje, sem acordo em vigor com parte desses países, o tempo trabalhado fora simplesmente não conta.

Os benefícios cobertos são aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez e pensão por morte. A convenção não abrange cuidados de saúde nem assistência social, que continuam sujeitos às regras de cada país.

Quem paga a conta

O ponto que interessa ao caixa é o rateio. Cada país paga apenas a parcela do benefício correspondente ao tempo de contribuição cumprido em seu próprio território. O Brasil não assume o valor integral de quem contribuiu boa parte da vida em outro país do bloco, e o mesmo vale para os demais signatários.

O acordo também reduz custos para o Brasil, pois o país pagará apenas a parte do benefício correspondente ao tempo de contribuição cumprido em seu território.

A avaliação é do relator, senador Carlos Viana, no parecer aprovado pela comissão. Para ele, a convenção protege os trabalhadores brasileiros que atuam em outros países da CPLP.

Angola, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial e Timor-Leste sinalizaram que podem aderir no futuro, o que ampliaria o alcance do mecanismo. A adesão de cada país depende de trâmite interno próprio.

O que ainda falta

A aprovação na CRE não encerra o processo. O PDL precisa passar pelo Plenário do Senado, e a convenção só entra em vigor depois da promulgação e do depósito do instrumento de ratificação. Não há data marcada para a votação em Plenário.

O rito vem do artigo 49, inciso I, da Constituição, que atribui ao Congresso Nacional a competência exclusiva de resolver definitivamente sobre tratados e acordos internacionais que acarretem encargos ao patrimônio nacional. O Executivo negocia e assina, o Congresso aprova por decreto legislativo, e só então o presidente promulga. Foi por esse caminho que o texto de 2015 chegou ao Senado onze anos depois de assinado.

As informações divulgadas pela Agência Senado não trazem estimativa oficial de impacto no caixa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nem número de trabalhadores brasileiros que seriam alcançados de imediato. Também não há projeção de quantos migrantes desses quatro países já contribuem no Brasil.

Convenções desse tipo funcionam pela reciprocidade. O trabalhador estrangeiro no Brasil ganha o mesmo direito de somar tempo, e o brasileiro no exterior deixa de perder anos de contribuição ao mudar de país. O efeito líquido sobre a Previdência depende do fluxo migratório nos dois sentidos, dado que o parecer não quantifica.

A Previdência brasileira opera com orçamento na casa do trilhão de reais, como mostrou o Resenhando ao registrar a proposta orçamentária de 2027 aprovada pelo CNPS. Diante dessa escala, o efeito de um acordo restrito a quatro países tende a ser marginal no agregado, ainda que decisivo para o trabalhador que hoje perde o tempo contribuído fora.

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