Brasil

Comissão aprova saneamento nas tarefas de agente de saúde indígena

Substitutivo ao PL 2431/21 altera a Lei 11.350/06 e inclui ações de saneamento básico em comunidades indígenas e quilombolas

A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou em 14 de agosto o projeto que inclui ações complementares de saneamento básico entre as atribuições dos agentes de saúde e dos agentes de combate a endemias que atuam em comunidades indígenas e quilombolas.

O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei 2431/21, de autoria do ex-deputado Luizão Goulart, do Paraná. A relatora foi a deputada Juliana Cardoso (PT-SP). A proposta altera a Lei 11.350/06, que regula a atividade desses profissionais no Sistema Único de Saúde (SUS).

Na redação atual, a lei descreve as atribuições dos agentes em torno de visita domiciliar, cadastramento de famílias, orientação sanitária e controle de vetores. O acréscimo formaliza o que já é feito na ponta em muitas aldeias, onde o mesmo profissional que acompanha a saúde da comunidade também monitora poço, caixa d'água e destino do esgoto.

A medida deverá garantir segurança jurídica e facilitar os trabalhos dos profissionais envolvidos, que serão formalmente reconhecidos pela legislação.

A avaliação é da relatora, deputada Juliana Cardoso, no parecer aprovado pela comissão, conforme registrado pela Agência Câmara.

O que muda na atribuição do agente

O ponto central é a segurança jurídica de quem executa o serviço. Sem previsão legal, o agente que atua em abastecimento de água ou em destino de resíduos numa aldeia trabalha fora da descrição formal do cargo, o que gera dúvida sobre responsabilidade e sobre a contratação desses profissionais pelos gestores locais.

A qualidade da água é o elo entre a mudança e o resultado sanitário. Doenças de veiculação hídrica dependem da fonte de abastecimento e do destino do esgoto, e o controle desses dois pontos atua antes do atendimento clínico, não depois.

O projeto não cria cargo novo nem altera a forma de contratação. Amplia a lista de atribuições dos profissionais que já atuam nessas comunidades, dentro da estrutura hoje prevista na Lei 11.350/06.

Como fica a tramitação

A proposta segue para análise conclusiva das comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Em caráter conclusivo, o texto pode ser aprovado nas comissões sem passar pelo Plenário da Câmara, desde que não haja recurso. Depois, precisa da aprovação do Senado para virar lei.

As informações divulgadas não trazem estimativa de custo da medida nem número de equipes que atuam hoje em área indígena e quilombola. O parecer também não fixa prazo para que estados e municípios adaptem a descrição das funções.

O tema anda em duas frentes na Câmara. Dois dias antes, em 12 de agosto, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei 3.514/2019, da ex-deputada Joenia Wapichana, de Roraima, que regulamenta as profissões de Agente Indígena de Saúde e de Agente Indígena de Saneamento. Naquele caso, a relatora foi a deputada Lídice da Mata (PSB-BA), que recomendou a aprovação do substitutivo elaborado pela Comissão de Saúde.

As duas propostas tratam do mesmo profissional por caminhos distintos. Uma cria o reconhecimento formal da categoria, a outra amplia a atribuição de quem já está em campo pela Lei 11.350/06. Nenhuma das duas concluiu a tramitação.

O Ministério da Saúde não se manifestou publicamente sobre o texto nas fontes consultadas. A tramitação não tem urgência requerida, e a análise nas duas comissões seguintes não tem data marcada.

A pauta indígena tem ocupado espaço no Congresso e no Judiciário por outros caminhos, como no julgamento dos embargos sobre o marco temporal no STF. O PL 2431/21 vai na direção oposta ao conflito fundiário, e trata da execução do serviço público dentro de território já demarcado.

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