Agronegócio

STF julga em plenário virtual os embargos do marco temporal até 18/8

Relator é Gilmar Mendes; em discussão estão a indenização por terra nua e a retenção de áreas durante o processo de demarcação

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou nesta sexta-feira, 7, o julgamento dos embargos de declaração que tratam do marco temporal das terras indígenas. A análise ocorre em plenário virtual, com prazo de encerramento previsto para 18 de agosto, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.

São julgados em conjunto os recursos apresentados nas ações que discutem a constitucionalidade da Lei 14.701, de 2023, e no Recurso Extraordinário 1.017.365, que trata de uma ação de reintegração de posse contra o povo Xokleng, na Terra Indígena Ibirama-La Klãnõ, em Santa Catarina.

Os embargos foram protocolados pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), pelas partes do processo, pelo governo federal e pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). O instrumento serve para esclarecer omissões, contradições ou obscuridades de uma decisão já tomada, e não para alterar o mérito do julgamento.

O que está em discussão

Entre os pontos levados aos ministros estão a extensão da indenização devida aos ocupantes de áreas declaradas indígenas e as regras de permanência nessas terras enquanto o processo de demarcação tramita.

A indenização por terra nua é o item de maior efeito prático para o produtor rural. Trata-se do pagamento pelo valor da terra em si, distinto das benfeitorias, cuja indenização já é reconhecida. A definição do alcance desse ressarcimento determina quanto a União precisará desembolsar em cada demarcação e em que momento o ocupante deve deixar a área.

Em setembro de 2023, ao julgar o Tema 1.031, o Supremo declarou inconstitucional a tese do marco temporal, segundo a qual só teriam direito à demarcação os povos que ocupavam a área em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Meses depois, o Congresso Nacional aprovou a Lei 14.701/2023, que reincorporou o critério ao ordenamento jurídico e voltou a ser questionada no próprio STF.

Além do marco temporal, a lei aprovada pelo Congresso trata de pontos como a possibilidade de contato de comunidades indígenas com atividades econômicas em terras demarcadas, a cooperação com produtores vizinhos e as regras de participação de estados e municípios no processo administrativo de demarcação. Cada um desses dispositivos foi objeto de questionamento nas ações que chegaram ao Supremo.

O julgamento de agosto não reabre o mérito. A decisão que declarou a inconstitucionalidade do critério temporal segue valendo, e os embargos servem para definir o alcance de partes específicas do acórdão, o que na prática determina como as instâncias inferiores vão aplicar o entendimento nos processos em curso.

Disputa sobre o formato do julgamento

A Apib e a Rede Nacional de Advocacia Indígena entregaram carta aberta ao tribunal pedindo que o caso saia do ambiente virtual e vá ao plenário presencial. No plenário virtual, os ministros depositam os votos em plataforma digital ao longo do período, sem sustentação oral e sem debate entre eles.

Para as entidades, o formato reduz a participação das comunidades afetadas e limita o acesso à Justiça. A escolha da modalidade cabe ao relator, e Gilmar Mendes manteve o julgamento no ambiente virtual. Até a publicação desta reportagem, a CNA não havia se manifestado publicamente sobre o pedido de deslocamento para o plenário presencial.

Como se trata de embargos de declaração, a expectativa entre os envolvidos é de que eventuais mudanças no acórdão original sejam pontuais. Ainda assim, a definição sobre indenização e permanência nas áreas alcança processos de demarcação em curso em vários estados e influencia a negociação de conflitos fundiários que hoje aguardam parâmetro do Supremo.

Outros dois temas ligados à pauta ambiental e fundiária também estão no calendário do tribunal em agosto, entre eles a lei do licenciamento ambiental e a mineração em terras indígenas.

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