Agronegócio

Marrocos suspende tarifa de importação de carnes até 31 de dezembro

Decreto publicado em 27 de julho vale para todas as origens e alcança bovinos, ovinos e caprinos; rebanho marroquino caiu 30% no censo de 2025

O governo do Reino do Marrocos publicou, em 27 de julho, o Decreto nº 2.26.584 e a Circular nº 6762/211, que suspendem a cobrança do direito de importação sobre ovinos domésticos vivos e sobre carnes das espécies bovina, ovina, caprina e camelídea. A medida vale desde a data da publicação e vai até 31 de dezembro de 2026, e alcança as importações originárias de todos os países.

Na justificativa do decreto, o governo marroquino afirma que a suspensão busca ampliar o abastecimento interno de carnes vermelhas. O censo pecuário de 2025 no país apontou redução de cerca de 30% no rebanho bovino, resultado atribuído a sucessivos anos de estiagem no norte da África.

O que a medida abre para o Brasil

O Marrocos já é um dos principais compradores de bovinos vivos brasileiros. Em 2025, as exportações do produto ao país somaram US$ 213,5 milhões, contra US$ 41 milhões em 2024. No mesmo período, o Brasil respondeu por 46,7% das importações marroquinas de bovinos vivos.

No primeiro quadrimestre de 2026, o Marrocos foi o segundo principal destino das exportações brasileiras de bovinos vivos. A retirada da tarifa sobre a carne, e não apenas sobre o animal vivo, amplia o leque de produtos que podem entrar no mercado marroquino sem o imposto de importação até o fim do ano.

A suspensão vale para todas as origens, o que significa que exportadores da União Europeia, da América do Sul e da Oceania disputam a mesma janela. O Brasil chega a ela com habilitação sanitária já concedida por Rabat para bovinos vivos e com logística estabelecida a partir dos portos do Norte e do Nordeste.

Como funciona a janela até dezembro

A medida marroquina é temporária e tem data para acabar. Decretos desse tipo costumam ser prorrogados ou encerrados conforme o comportamento dos preços internos, e o texto publicado em julho fixa 31 de dezembro de 2026 como limite.

  • Norma: Decreto nº 2.26.584 e Circular nº 6762/211, publicados em 27 de julho de 2026
  • Alcance: ovinos domésticos vivos e carnes bovina, ovina, caprina e camelídea
  • Vigência: de 27 de julho a 31 de dezembro de 2026
  • Origens beneficiadas: todos os países
  • Motivo declarado: ampliar o abastecimento interno de carnes vermelhas

Para o produtor brasileiro, o efeito prático depende de dois fatores: o volume que o mercado marroquino conseguir absorver no segundo semestre e a competitividade do frete no período. A exportação de bovinos vivos concentra embarques em navios especializados, com escala limitada de operadores.

Até a publicação deste texto, não havia manifestação pública do Ministério da Agricultura e Pecuária sobre a medida. As informações sobre a norma marroquina e sobre os números do comércio bilateral foram divulgadas pela agência ANBA e pelo Canal Rural.

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