Agronegócio

Sete dos dez agrotóxicos mais vendidos no Brasil são proibidos na UE

Levantamento da geógrafa Larissa Mies Bombardi compara as duas listas; Anvisa responde que cada país tem regramento próprio e cita 13 ingredientes ativos banidos desde 2006

Sete dos dez agrotóxicos mais vendidos no Brasil em 2023 estão proibidos na União Europeia, segundo levantamento da geógrafa Larissa Mies Bombardi, pesquisadora do Instituto de Pesquisa para o Desenvolvimento, sediado na França, e do Laboratório de Agroecologia da Universidade Livre de Bruxelas. Os dados foram divulgados pela Agência Brasil.

A lista brasileira é encabeçada pelo glifosato e seus sais, que seguem autorizados no bloco europeu. Dos dez mais vendidos, sete têm registro negado ou revogado na União Europeia.

  • glifosato e seus sais, autorizado na UE
  • mancozebe, proibido na UE
  • 2,4-D, proibido na UE
  • acefato, proibido na UE
  • clorotalonil, proibido na UE
  • atrazina, proibido na UE
  • S-metolacloro, proibido na UE
  • glufosinato, sal de amônio, autorizado na UE
  • malationa, autorizado na UE
  • dibrometo de diquate, proibido na UE

O critério que a Europa aplica

Segundo a pesquisadora, a barreira europeia tem fundamento toxicológico declarado. "São proibidos porque são cancerígenos ou porque provocam malformação fetal ou outros distúrbios hormonais", afirmou Bombardi.

O levantamento também mapeia o fluxo de comércio. Em 2023, o Brasil importou cerca de 3 mil toneladas de pesticidas proibidos na União Europeia vindas de países do próprio bloco, volume superior ao somado por Ucrânia, Estados Unidos e Rússia como destino dessas exportações, que ficou em 2,6 mil toneladas.

Outro dado do estudo trata da concentração do mercado: quatro empresas controlam 51% do mercado global de sementes e 62% do de agrotóxicos. A pesquisadora liga o padrão de uso brasileiro à estrutura agrária do país. "A gente nunca vai entender o uso de agrotóxicos no Brasil se a gente não entender a questão fundiária", disse.

O que responde a autoridade sanitária

Procurada, a Anvisa afirmou que cada país mantém regramento próprio para a concessão e a manutenção de registros de agrotóxicos, e que a decisão de um bloco não se transfere automaticamente para outra jurisdição. A agência informou ainda que, desde 2006, concluiu 20 reavaliações toxicológicas, das quais resultou a proibição de 13 ingredientes ativos no Brasil.

A comparação entre as duas listas tem efeito prático que vai além do debate sanitário. A União Europeia é destino relevante de commodities agrícolas brasileiras e vem endurecendo exigências de origem para produtos importados. Cada divergência regulatória entre Brasília e Bruxelas se converte, no médio prazo, em custo de conformidade para o produtor que exporta.

Do lado do custo de produção, a substituição de um princípio ativo autorizado por alternativa registrada no Brasil e aceita no exterior costuma implicar preço maior por hectare e, em alguns casos, perda de eficiência no controle da praga. O levantamento não estima esse impacto.

O que o estudo não mede

O trabalho compara listas de registro e volumes de comércio, e não apresenta série de intoxicação humana associada a cada princípio ativo no Brasil no período. Também não avalia resíduo em alimento, indicador que a própria Anvisa acompanha em programa específico.

Entidades de representação do setor produtivo não divulgaram resposta ao levantamento até a publicação desta reportagem. O Ministério da Agricultura e Pecuária e o Ibama, que dividem com a Anvisa a análise dos pedidos de registro, também não se manifestaram sobre os números apresentados.

O estudo se soma a um debate que já tramita no Congresso desde a sanção da Lei 14.785, de 2023, que reorganizou o processo de registro de defensivos no país e transferiu à União a competência para definir regras gerais do setor.

O ponto que separa as duas jurisdições não é a existência de controle, e sim o critério que dispara a proibição. A Europa opera com regra de perigo: identificada a propriedade cancerígena, mutagênica ou desreguladora endócrina do princípio ativo, o registro cai, independentemente da dose usada em campo. O Brasil trabalha com avaliação de risco, que considera a exposição real esperada no uso agrícola e admite o produto quando o resíduo previsto fica abaixo do limite tolerado.

São modelos regulatórios distintos, e cada um tem defensores na literatura técnica. A consequência prática, porém, é a mesma para quem produz e exporta: enquanto os critérios não convergirem, a lista de defensivos permitidos no campo brasileiro seguirá diferente da lista aceita pelo maior comprador de alimentos do mundo, e o custo dessa diferença aparece na certificação de origem exigida na ponta.

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