STJ afasta prescrição em ação sobre os Crimes de Maio de 2006
Primeira Seção decidiu por 5 votos a 3 que a reparação por graves violações de direitos humanos não se sujeita ao prazo de cinco anos
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira, 12, afastar o prazo de prescrição de cinco anos em ação civil pública que pede reparação pelos chamados Crimes de Maio, ocorridos em São Paulo em 2006. O placar foi de 5 votos a 3.
O julgamento tratou do Recurso Especial 2.172.497, relatado pelo ministro Teodoro Silva Santos. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo contra a Fazenda do Estado de São Paulo, e o recurso ao STJ foi apresentado pela Defensoria Pública paulista. O Movimento Independente Mães de Maio e a organização Conectas atuaram como amici curiae.
O relator sustentou que a gravidade das violações narradas, a dimensão coletiva dos danos e as dificuldades concretas de investigação e de acesso à Justiça impedem a aplicação automática do prazo de cinco anos previsto para ações contra a Fazenda Pública. A maioria acompanhou o entendimento de que o caso trata de grave violação de direitos humanos, sujeita a compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
Acompanharam o relator os ministros Afrânio Vilela, Sérgio Kukina, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves. Votaram pela prescrição os ministros Marco Aurélio Bellizze, Maria Thereza de Assis Moura e Gurgel de Faria.
Durante o julgamento, o ministro Paulo Sérgio Domingues afirmou que "o Estado não pode se igualar aos bandidos que deve combater" e acrescentou que "revanchismo, vingança não são ferramentas que o Estado brasileiro possa se dar ao luxo de praticar".
O que foram os Crimes de Maio
Os episódios ocorreram entre 12 e 26 de maio de 2006 e começaram com ataques do Primeiro Comando da Capital (PCC) a agentes de segurança pública em São Paulo. Nas duas semanas seguintes, 564 pessoas morreram, segundo os números que embasam a ação: 505 civis e 59 agentes públicos, entre policiais e agentes penitenciários.
A ação civil pública sustenta que parte das mortes de civis resultou de execuções sumárias e desaparecimentos atribuídos a agentes do Estado no período, e pede reparação individual e coletiva, além de medidas de memória e de apuração.
Como fica a tramitação
Com a decisão, o processo retorna à Justiça de São Paulo, onde os pedidos de reparação e as medidas requeridas serão analisados no mérito. A discussão sobre o prazo prescricional estava travando o exame do caso.
O entendimento firmado pela Primeira Seção orienta o julgamento de ações semelhantes que envolvam responsabilização do Estado por graves violações de direitos humanos. A tese não se confunde com a prescrição penal, que segue as regras do Código Penal e não foi objeto do recurso.
A Fazenda do Estado de São Paulo defendia a aplicação do prazo de cinco anos previsto no Decreto 20.910/1932, que regula a prescrição das dívidas e ações contra a Fazenda Pública. A tese foi vencida por maioria na Primeira Seção.
Cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal caso a parte vencida sustente violação direta à Constituição. O prazo corre a partir da publicação do acórdão.
A Primeira Seção do STJ reúne os ministros da Primeira e da Segunda Turmas e julga matérias de direito público, entre elas responsabilidade civil do Estado, tributação e servidores. Suas decisões orientam a aplicação da lei federal nos tribunais estaduais e regionais.
O prazo de cinco anos que a Fazenda paulista defendia é a regra geral para acionar o poder público, contada do fato que gerou o dano. A discussão jurídica no caso era saber se essa regra alcança pedidos de reparação por violações graves de direitos humanos, hipótese em que a jurisprudência do STJ já admitia exceções em processos ligados ao período da ditadura militar.
O caso foi levado à Primeira Seção em dezembro de 2024, quando o colegiado decidiu analisar a controvérsia sobre a prescrição, e o julgamento foi concluído nesta quarta. O Movimento Independente Mães de Maio, formado por familiares de vítimas civis, acompanha o processo desde a primeira instância.