Segurança

São Paulo tem 142 feminicídios no semestre, alta de 10% sobre 2025

Número é o maior da série histórica iniciada em 2018; descumprimento de medida protetiva cresceu 23,3% em junho

O estado de São Paulo registrou 142 feminicídios no primeiro semestre de 2026, alta de 10% em relação ao mesmo período de 2025, quando foram 129 casos. Os dados são do portal da Secretaria da Segurança Pública (SSP) paulista e foram divulgados nesta sexta-feira (31). É o maior número da série histórica, iniciada em 2018, quando a tipificação penal do crime foi consolidada no estado.

O feminicídio é o assassinato de mulher praticado por razões da condição do sexo feminino, seja em contexto de violência doméstica e familiar, seja por menosprezo ou discriminação à condição de mulher. A tipificação passou a constar do Código Penal em 2015 e, desde 2024, o crime tem tipo penal autônomo, com pena de 20 a 40 anos de reclusão.

O que mostram os números de junho

No recorte mensal, o indicador caiu: foram 17 vítimas em junho de 2026, contra 21 no mesmo mês de 2025. O acumulado do semestre, no entanto, permanece acima do ano anterior.

Outros indicadores de violência contra a mulher subiram no mesmo mês. O descumprimento de medida protetiva de urgência somou 2.099 ocorrências em junho, ante 1.702 em junho de 2025, alta de 23,3%. A medida protetiva é a ordem judicial que afasta o agressor da vítima, e o seu descumprimento é crime autônomo desde 2018.

A lesão corporal dolosa registrada em contexto de violência doméstica passou de 5.069 para 5.604 casos em junho, aumento de 10,5%. Os registros de perseguição foram de 2.731 para 3.037, e os de violência psicológica saltaram de 326 para 509 ocorrências.

O estupro de vulnerável teve 848 vítimas em junho deste ano, contra 719 no mesmo mês do ano passado, diferença de 129 casos.

Registro maior nem sempre significa mais crime

Parte do crescimento nos indicadores de violência psicológica e perseguição costuma ser atribuída por especialistas ao aumento da notificação, e não necessariamente à ocorrência do fato. Os dois tipos penais são recentes: a perseguição virou crime pela Lei nº 14.132/2021 e a violência psicológica contra a mulher, pela Lei nº 14.188 do mesmo ano, o que amplia o registro à medida que delegacias e vítimas se familiarizam com a tipificação.

O mesmo raciocínio não se aplica ao feminicídio. Por envolver morte, o crime tem subnotificação baixa, o que faz do indicador a medida mais confiável da violência letal contra mulheres. É esse número que atingiu o patamar mais alto desde o início da série.

Os dados foram compilados pela Agência Brasil a partir do portal de estatísticas da SSP-SP, que publica os registros mensalmente. A secretaria não divulgou avaliação sobre a alta no semestre até a publicação desta reportagem.

O canal de denúncia nacional para violência contra a mulher é o Ligue 180, gratuito e disponível 24 horas. Em situação de risco imediato, o acionamento é pelo 190.

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