Segurança

Comissão aprova embarque armado para agente público com porte funcional

Texto tira a regra da resolução da Anac e a leva para o Estatuto do Desarmamento, com aval prévio da PF

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou em 9 de setembro projeto que estende a todos os agentes públicos com porte de arma a possibilidade de embarcar armados em voos comerciais. A matéria hoje é tratada em resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), e o texto aprovado a transfere para o Estatuto do Desarmamento.

O colegiado aprovou a versão do relator, deputado Roberto Monteiro Pai (PL-RJ), para o Projeto de Lei 1687/26, do deputado Delegado Caveira (PL-PA). O texto original alcançava apenas policiais civis dos estados e do Distrito Federal.

"Restrições burocráticas excessivas, que não combinam com o dia a dia das corporações, criam vulnerabilidades inaceitáveis e acabam diminuindo a capacidade de resposta rápida do Estado", argumentou o relator, que disse ter ampliado a lista para garantir igualdade de condições entre as carreiras.

Quais são as condições

O substitutivo condiciona o embarque armado a três requisitos cumulativos:

  • possuir porte de arma de fogo em razão do trabalho;
  • estar no efetivo exercício das funções;
  • comprovar a necessidade da arma durante todo o trecho.

A comprovação de necessidade fica ligada ao desempenho de atividades policiais, de inteligência, de escolta ou de pronto emprego operacional, que serão especificadas de forma taxativa em regulamento do Executivo federal. Também caberá ao governo definir a quantidade de armas permitidas, a forma de descarregar e guardar o armamento e os procedimentos nos aeroportos.

O texto mantém a Polícia Federal como filtro: o embarque dependerá sempre de autorização e de verificação de documentos pela corporação, que poderá negar o pedido com base em avaliação de risco fundamentada por escrito.

Deveres a bordo

O projeto estabelece obrigações para o passageiro armado. Fica proibido levar a arma carregada dentro do avião e consumir bebida alcoólica antes ou durante o voo. A bordo, o agente deve guardar o equipamento de forma discreta, ficar sob a coordenação do comandante da aeronave e só usar o armamento em último caso, para conter ameaça real e iminente.

Como é hoje

Pela Resolução 461/18 da Anac, só podem embarcar armados os agentes públicos com porte em razão do trabalho em quatro situações:

  • escolta de autoridade ou testemunha;
  • escolta de passageiro custodiado;
  • execução de técnica de vigilância;
  • deslocamento para se apresentar no aeroporto de destino já pronto para o serviço.

A mudança de instrumento normativo tem efeito prático. Resolução de agência reguladora é alterada pela própria diretoria, em processo administrativo. Regra em lei depende de novo projeto aprovado pela Câmara e pelo Senado. O projeto foi apresentado em agosto com alcance restrito a policiais civis e saiu da comissão com a lista ampliada.

Enquanto o texto tramita, continua valendo a Resolução 461/18. A Anac não participou da votação na comissão e não consta manifestação da agência no material divulgado pela Câmara sobre a aprovação. O mesmo vale para as companhias aéreas, que operam a fiscalização de bagagem de mão no embarque e hoje seguem o procedimento definido pela norma da agência e pela Polícia Federal.

O Estatuto do Desarmamento, a Lei 10.826/2003, é a norma que define quem tem porte de arma no país e em que condições. Ao inserir o embarque armado nesse texto, o projeto muda o patamar da regra: passa de ato infralegal, que trata de segurança da aviação civil, para lei federal sobre armas, com aplicação geral a todas as carreiras que têm porte em razão do cargo.

O texto não enumera carreira por carreira: alcança todo agente público que tenha porte de arma em razão do trabalho, categoria definida pelo próprio Estatuto do Desarmamento. Quais atividades justificam a arma durante o voo ficará no regulamento do Executivo, e é nesse ponto que o alcance real da medida vai ser decidido.

Próximas etapas

A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se não houver recurso para votação em Plenário, segue ao Senado. Para virar lei, precisa da aprovação das duas Casas.

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