Segurança

TJ do Rio mantém Marcinho VP em presídio federal com penas já extintas

Penas extintas em abril, dois mandados preventivos de pé e o teto de 30 anos em disputa: o que a lei fixa sobre o prazo no sistema federal.

A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, manter Marcinho VP em presídio federal fora do estado. A informação foi divulgada pela Agência Brasil nesta segunda-feira, 21 de setembro, em reportagem de Douglas Corrêa. Apontado como uma das lideranças do Comando Vermelho, ele cumpre pena na penitenciária federal de Campo Grande, em Mato Grosso do Sul.

A decisão veio depois que parte das penas que ele cumpria foi extinta, em abril deste ano. Segundo a Agência Brasil, dois mandados de prisão preventiva expedidos pela Justiça estadual continuam vigentes, e o Ministério Público do Rio de Janeiro pediu a manutenção cautelar no sistema federal até a conclusão do procedimento que vai decidir em definitivo sobre a medida.

Marcinho VP está preso desde agosto de 1996, quando foi capturado em Porto Alegre. Completou 30 anos de encarceramento neste ano. As condenações que acumula, por tráfico de drogas e homicídios, somam 36 anos, conforme levantamento publicado pela Gazeta do Povo em 23 de março deste ano. Ele é apontado como uma das principais lideranças do tráfico no Complexo do Alemão, na zona norte do Rio.

O que a lei fixa sobre o prazo no sistema federal

A permanência em presídio federal não é indeterminada. A Lei 11.671, de 8 de maio de 2008, que regula a inclusão e a transferência de presos para estabelecimentos federais de segurança máxima, diz no artigo 10 que a medida é excepcional e por prazo determinado.

Arte com o texto do artigo 10, parágrafo 1º, da Lei 11.671/2008 e do artigo 75 do Código Penal
Os dois dispositivos foram alterados pela mesma lei, o Pacote Anticrime de 2019, e puxam o caso para lados opostos.Arte: Resenhando, com os textos compilados no Planalto

O parágrafo 1º desse artigo, na redação dada pela Lei 13.964, de 2019, estabelece que o período de permanência é de até três anos, renovável por iguais períodos, quando solicitado motivadamente pelo juízo de origem e se persistirem os motivos que determinaram a transferência. Antes de 2019, o prazo era de 360 dias.

O mesmo artigo prevê o que acontece quando ninguém pede a renovação: pelo parágrafo 2º, o juízo de origem fica obrigado a receber o preso no estabelecimento sob sua jurisdição. Havendo pedido, o parágrafo 3º manda que o preso aguarde no estabelecimento federal em que estiver até o juízo federal decidir. A Lei 13.964 também incluiu o artigo 11-A, que autoriza tribunais a decidir sobre prorrogação por órgão colegiado, e não por juiz único, que é o formato da decisão desta semana.

O regime aplicado nesses estabelecimentos está no artigo 3º, parágrafo 1º: recolhimento em cela individual, visita de no máximo duas pessoas por vez, separadas por vidro e com comunicação por interfone, filmagem e gravação, banho de sol de até duas horas por dia e monitoramento de todos os meios de comunicação, inclusive correspondência escrita. A penitenciária federal de Campo Grande foi inaugurada em 21 de dezembro de 2006, segundo a Secretaria Nacional de Políticas Penais, e fica na Avenida Henrique Bertin, no Jardim Los Angeles.

Por que o limite de 30 anos está em discussão

O ponto que sustenta o pedido de liberdade é o teto de cumprimento de pena. O artigo 75 do Código Penal hoje fixa em 40 anos o tempo máximo de cumprimento de penas privativas de liberdade, mas esse número vem da mesma Lei 13.964, de 2019. Até então o teto era de 30 anos, e é o limite anterior que vale para crimes cometidos antes da mudança, porque a lei penal mais severa não retroage.

É nessa conta que a defesa se apoia para sustentar que ele tem direito de deixar a prisão, conforme registrou a Gazeta do Povo. O caminho seguido pela acusação é outro: buscar novas condenações e manter prisões preventivas em processos que ainda tramitam, um deles há 23 anos, de acordo com a mesma reportagem. Os dois mandados preventivos citados pela Agência Brasil são o que hoje impede a soltura, independentemente do teto de pena já alcançado.

A quantia de tempo que ele pode ficar no sistema federal, portanto, não depende do teto do Código Penal, e sim de o juízo de origem continuar pedindo a renovação prevista na Lei 11.671 e de o juízo federal aceitá-la. Cada ciclo vale até três anos. O gargalo de vagas do sistema estadual é outro fator do caso: o Rio de Janeiro assinou um pacto para abrir 5.180 vagas em presídios até 2028, e o Congresso discute avaliação de risco obrigatória antes de benefício a condenado ligado a facção.

Não há manifestação pública da defesa sobre a decisão da 8ª Câmara Criminal no noticiário consultado, e a Agência Brasil não registra resposta dos advogados. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro não divulgou o número do processo nem o inteiro teor do acórdão em nota pública, e o portal do tribunal não responde a consultas externas.

O próximo passo do caso é o procedimento que vai decidir em definitivo sobre a manutenção no sistema federal, citado pelo Ministério Público do Rio. Enquanto ele não terminar, vale a decisão desta semana.

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