AGU pede à Justiça R$ 190 milhões em bens do PCC e do CV com base na Lei Antifacção
Quatro ações civis pedem o perdimento de patrimônio sem exigir condenação criminal prévia; valor ainda depende de decisão judicial
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A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou na terça-feira, 20, quatro ações civis para recuperar R$ 190,3 milhões em bens de integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC) e do Comando Vermelho (CV). As ações se apoiam na Lei Antifacção, que permite o perdimento civil de bens de origem ilícita independentemente de condenação criminal prévia, segundo a Agência Brasil.
O valor é o que a AGU pede à Justiça. A reportagem não localizou decisão judicial que tenha bloqueado ou confiscado os bens até a publicação.
O que a AGU pede e contra quem
Três das ações envolvem 87 réus e partem de investigações sobre esquemas do PCC ligados ao contrabando de cigarros paraguaios e de agrotóxicos proibidos. As apurações ocorreram nas operações Marola, Delivery e Contaminatus.
A quarta ação nasce da Operação Hinterland e mira patrimônio ligado ao tráfico internacional de cocaína para a Europa e à lavagem de capitais. Segundo a Agência Brasil, os investigadores identificaram movimentação financeira alta e a venda de aeronaves, veículos de luxo, empresas e pedras preciosas.
As ações foram propostas pela Procuradoria-Geral da União em varas da Justiça Federal no Paraná, em São Paulo e no Rio Grande do Sul. Em nota, o governo afirmou que a estratégia busca alcançar também "financiadores, beneficiários econômicos, empresas de fachada, familiares e terceiros utilizados para ocultar patrimônio ilícito".
O que diz a lei
A Lei 15.358, de 24 de março de 2026, chamada de Lei Raul Jungmann, instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. O artigo 12 criou a ação civil autônoma de perdimento de bens, que extingue os direitos de posse e propriedade sobre o que for produto ou proveito de atividade ilícita e transfere o bem à União, aos estados, ao Distrito Federal ou aos municípios, sem indenização. O texto define essa ação como imprescritível.
O artigo 26 dispensa o autor da ação de adiantar custas e perícias. Outro dispositivo protege o terceiro de boa-fé que não tinha como conhecer a origem ilícita do bem.
Em outro trecho, a lei diz que, nos crimes que ela define, o juiz pode decretar o perdimento extraordinário do bem de origem ilícita clara, também sem condenação penal. As duas vias existem lado a lado: a ação civil, que corre à parte, e o perdimento dentro do processo penal.
Nenhum dos textos consultados traz a posição das defesas dos réus. Se o juiz julgar o pedido improcedente por falta de provas, a lei permite nova ação com o mesmo fundamento, desde que instruída com prova nova.
O que disse o presidente da Câmara
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), comentou o caso nas redes sociais. "É assim que se combate facção: tirando o dinheiro delas", escreveu, segundo a Agência Câmara. Ele lembrou que a lei teve 370 votos favoráveis na Casa e afirmou que a Câmara aprovou mais de 40 propostas de combate à criminalidade sob a sua presidência.
O dinheiro e os bens recuperados vão, em regra, para o Fundo Nacional de Segurança Pública ou para os fundos estaduais da área, de acordo com o governo. A primeira resposta da Justiça Federal aos pedidos mostrará como os juízes vão aplicar o perdimento sem condenação criminal prévia. O Resenhando acompanhou a escala da ofensiva contra as facções na megaoperação em 15 estados e o debate no Senado sobre tratar os grupos como organizações terroristas.