TJRN nega recurso de vereadora do PT e mantém título de Bolsonaro em Natal
Segunda Câmara Cível decidiu por unanimidade que a falha apontada na tramitação foi superada quando a Câmara reabriu a discussão e aprovou o decreto outra vez
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) negou, por unanimidade, o recurso da vereadora Samanda Alves (PT) e manteve a validade do decreto legislativo que concede ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) o título de cidadão natalense. A decisão foi tomada em 20 de julho e divulgada pelo jornal Gazeta do Povo na quarta-feira, 5.
A relatora do caso, desembargadora Berenice Capuxú, sustentou que a falha apontada pela parlamentar na tramitação inicial deixou de produzir efeito depois que a Câmara Municipal reabriu a discussão e aprovou a matéria novamente.
Tal circunstância evidencia a superação da irregularidade inicialmente verificada, inexistindo prejuízo concreto ao resultado final, afirmou a relatora em seu voto.
O que a vereadora alegava
Samanda Alves questionou o rito seguido pela Casa. Segundo ela, o pedido de vista que apresentou na Comissão de Educação, Cultura, Ciência, Tecnologia e Inovação (CECCTI) não foi aceito em 10 de abril. No dia seguinte, a parlamentar obteve liminar na Justiça para exercer a prerrogativa, mas a decisão chegou menos de meia hora depois de o projeto já ter sido publicado no diário oficial da Câmara.
O pedido de vista é o instrumento regimental que permite ao parlamentar suspender a votação para examinar a matéria. Negar a vista sem previsão regimental é, em tese, vício de procedimento capaz de anular o ato.
A Câmara Municipal reabriu a tramitação em 13 de maio, concedeu o pedido de vista e submeteu a matéria a nova aprovação. Foi esse segundo momento que o tribunal considerou decisivo. Para a Segunda Câmara Cível, o defeito inicial foi sanado pela própria Casa antes de o processo chegar ao julgamento, e a anulação do decreto não produziria resultado prático diferente.
A parlamentar registrou Samanda de Lula como nome de urna para as eleições de 2026.
Como funciona o título de cidadão honorário
O título de cidadão é uma honraria concedida por casas legislativas municipais e estaduais a pessoas nascidas fora do município ou do estado. Não gera direito, benefício previdenciário, isenção ou qualquer efeito jurídico prático. É ato de natureza simbólica, aprovado por decreto legislativo, que não depende de sanção do prefeito.
Por ser simbólico, o título costuma virar terreno de disputa política. A concessão exige votação em plenário, o que obriga cada vereador a se posicionar publicamente sobre o homenageado, e a tramitação vira palco de obstrução por parte de quem se opõe.
Judicializações desse tipo raramente prosperam. O Judiciário aplica ao caso a doutrina da separação de poderes, segundo a qual não cabe ao juiz revisar o mérito de ato interno do Legislativo, salvo quando há violação direta de norma constitucional ou do próprio regimento que comprometa o resultado. Foi exatamente esse o filtro aplicado pelo TJRN: houve vício, mas a Casa o corrigiu, e o mérito da homenagem não é matéria para o tribunal.
A decisão foi unânime na turma julgadora. Contra ela, ainda cabem recursos às instâncias superiores, caminho que depende de demonstração de violação a lei federal ou à Constituição.