STF julga nesta segunda a restrição da isenção de impostos para PcD
ADIs 7779 e 7790 contestam regras da reforma tributária que estreitaram o benefício na compra de veículos; relator é Alexandre de Moraes
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma as sessões presenciais nesta segunda-feira, 3, às 14h, e deve julgar as ações que contestam a restrição da isenção tributária na compra de veículos por pessoas com deficiência. O caso está nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7779 e 7790, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
As duas ações questionam dispositivos da Lei Complementar 214/2025, que regulamentou a reforma tributária e reescreveu as condições do benefício. As autoras são o Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e a Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPcD).
Segundo as entidades, a nova redação passou a limitar a isenção aos casos de deficiência severa ou profunda e, no transtorno do espectro autista, aos níveis moderado e grave, deixando de fora a deficiência leve e o autismo de nível 1. A norma também passou a exigir adaptações específicas no veículo e ampliou de dois para quatro anos o intervalo mínimo para pedir uma nova isenção.
Para as autoras, as exigências criaram uma barreira burocrática desproporcional para comprovar a deficiência e a necessidade de adaptação do automóvel, o que violaria os princípios da igualdade, da dignidade da pessoa humana e da não discriminação.
O que sustenta a União
A Advocacia-Geral da União afirmou no processo que a Constituição delegou à lei complementar a definição dos requisitos do benefício. Para a AGU, estabelecer critérios de gravidade é escolha legislativa legítima, e não discriminação arbitrária.
O julgamento não começa do zero. Em 25 de junho, o Plenário leu o relatório e ouviu as sustentações orais das partes autoras e dos interessados. A sessão desta segunda retoma o caso na análise do mérito, quando os ministros passam a votar. Qualquer ministro pode pedir vista e suspender a apreciação.
Como fica a tramitação
A LC 214/2025 é a norma central da regulamentação da reforma tributária, que substitui tributos sobre consumo pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O regime de isenções e alíquotas reduzidas foi o ponto mais disputado da tramitação no Congresso e vem gerando questionamentos judiciais desde a sanção.
Uma decisão que valide a restrição consolida o desenho aprovado pelo Legislativo e mantém fora do benefício os casos de deficiência leve e de autismo de nível 1. Uma decisão em sentido contrário devolve o alcance anterior e reabre o pedido para esse grupo, além de reduzir o intervalo entre uma isenção e outra.
Na mesma sessão de abertura do segundo semestre forense, o Plenário tem na pauta outro caso de repercussão: o alcance da Lei Maria da Penha em situações de violência praticada por agressor fora do círculo familiar da vítima.
O STF não informou se o julgamento será concluído na mesma sessão. A pauta do Plenário para agosto está publicada no site do tribunal.