STF publica acórdão sobre compra de terra por empresa de estrangeiro
DJe desta sexta traz o inteiro teor da ADPF 342 e da ACO 2463, julgadas em abril
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta sexta-feira, 21, o inteiro teor dos acórdãos que validaram as regras de restrição à compra e ao uso de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por estrangeiros. Os textos saíram na edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) e se referem à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342 e à Ação Cível Originária (ACO) 2463.
O julgamento ocorreu em 23 de abril deste ano, e a decisão do Plenário foi unânime. Para a Corte, as limitações se sustentam na proteção da soberania nacional e, por isso, cabe à União autorizar esse tipo de transação.
A publicação do acórdão é a etapa que dá eficácia plena ao entendimento e abre o prazo para eventuais embargos de declaração. Até então, o que existia era o resultado proclamado em sessão, sem o texto integral dos fundamentos.
O que fica valendo
Na prática, empresa constituída no Brasil, mas cujo controle acionário esteja em mãos de pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras, passa a ser equiparada à empresa estrangeira para efeito das regras de aquisição de terra rural. Isso significa autorização prévia da União e sujeição aos limites de área previstos na legislação sobre o tema.
A norma de referência é a Lei 5.709, de 1971, que disciplina a aquisição de imóvel rural por estrangeiro no Brasil e prevê autorização do poder público, limites de extensão por adquirente e por município e registro específico em cartório. O que estava em discussão não era a validade dessa lei, e sim se ela alcançava a empresa nacional com controle no exterior.
A discussão remonta a um parecer da Advocacia-Geral da União de 2010, que retomou a interpretação restritiva depois de um período em que a equiparação havia sido afastada. Entidades ligadas ao setor produtivo sustentavam que a leitura restritiva travava investimento estrangeiro no agronegócio. A União defendia que o controle é matéria de soberania sobre o território.
O Supremo ficou com a segunda tese.
O efeito sobre o investimento no agro
A decisão alcança operações de compra, mas também de arrendamento e de outras formas de utilização de imóvel rural por empresas nessa condição. Fundos de investimento e tradings com controle no exterior que operam terra no Brasil são os diretamente atingidos.
Entre os pontos que o acórdão consolida:
- a equiparação de empresa brasileira controlada por estrangeiro à empresa estrangeira, para fins de aquisição de terra rural;
- a exigência de autorização da União para a operação;
- o fundamento na proteção da soberania nacional;
- a unanimidade do Plenário no julgamento de 23 de abril.
Com o acórdão publicado, qualquer mudança no regime de aquisição de terra rural por empresa controlada por estrangeiro passa a depender de alteração legislativa compatível com o entendimento fixado pela Corte.
Os inteiros teores da ADPF 342 e da ACO 2463 estão disponíveis no portal do STF.
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