Comissão aprova repasse de valores recuperados de lavagem a fundos do idoso
PL 4020/24 destina 0,01% do montante recuperado pela União aos fundos estaduais, municipais e distrital da pessoa idosa
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 20 de agosto, projeto que destina aos fundos da pessoa idosa parte dos valores federais recuperados em crimes de lavagem de dinheiro. O texto fixa a fatia em 0,01% do montante recuperado pela União.
Trata-se do PL 4020/24, do deputado Luiz Couto (PT-PB). O relator na comissão foi o deputado General Pazuello (PL-RJ), que recomendou a aprovação do texto.
O dinheiro sairia do que a União efetivamente recupera em ações de combate à lavagem, recursos cuja destinação hoje varia conforme a natureza de cada processo e a decisão judicial que determina a perda dos bens. O destino previsto no projeto são os fundos estaduais, municipais e distrital da pessoa idosa, que financiam programas de proteção e amparo à população com 60 anos ou mais e são geridos pelos respectivos conselhos de direitos.
"A iniciativa demonstra alto espírito público e relevância social ao buscar fontes alternativas e sustentáveis de financiamento para as políticas de proteção e amparo à longevidade, sem a criação de encargos tributários", escreveu o relator, deputado General Pazuello (PL-RJ), em seu parecer.
O percentual de 0,01% é o ponto que define o alcance prático da proposta. A cada R$ 100 milhões recuperados pela União em processos de lavagem, R$ 10 mil seriam repartidos entre os fundos da pessoa idosa. O texto aprovado não estabelece critério de rateio entre os entes federados, nem prazo para o repasse, definições que ficam para o regulamento ou para as etapas seguintes de tramitação.
Como fica a tramitação
O projeto segue em caráter conclusivo para as comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado nas duas e não houver recurso para votação no Plenário, vai direto ao Senado.
A Comissão de Finanças e Tributação é a etapa decisiva. Cabe a ela avaliar a adequação orçamentária e financeira de uma proposta que vincula receita federal a fundos estaduais e municipais, mecanismo que costuma enfrentar resistência técnica por reduzir a discricionariedade do Executivo na aplicação dos recursos recuperados.
O que são os fundos da pessoa idosa
Os fundos do idoso existem nas três esferas da federação e são abastecidos por doações de pessoas físicas e jurídicas, que podem deduzir os valores do Imposto de Renda dentro dos limites legais, e por dotações orçamentárias. Os conselhos de direitos da pessoa idosa deliberam sobre a aplicação, que vai de centros de convivência a programas de enfrentamento à violência contra idosos.
A arrecadação por doação incentivada é historicamente baixa em comparação com a do Fundo da Infância e da Adolescência, o que sustenta o argumento do autor de buscar fonte alternativa de financiamento. Os dados de captação por fundo são publicados pela Receita Federal e pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Procurado, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, responsável pela gestão dos ativos recuperados em crimes de lavagem, não se manifestou sobre o projeto até a publicação desta matéria.
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