Projeto libera fundo partidário e eleitoral para ações em calamidades
PL 3.759/2026 está pronto para votação no Plenário do Senado e nasceu de uma sugestão legislativa apresentada por um cidadão em 2020
O Senado tem pronto para votação em Plenário o Projeto de Lei 3.759/2026, que autoriza os partidos políticos a destinar parte dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, o fundo eleitoral, a ações de emergência em situações de calamidade pública. A informação foi divulgada pela Agência Senado em 5 de agosto.
Pelo texto aprovado nas comissões, a legenda pode renunciar, total ou parcialmente, aos valores a que teria direito nos dois fundos e direcionar o dinheiro aos cofres públicos quando houver calamidade reconhecida. A proposta cita emergências sanitárias, eventos climáticos e rompimento de barragens entre as situações abrangidas.
O que diz o texto
A renúncia prevista no projeto é uma faculdade, não uma obrigação. Cabe a cada partido decidir se abre mão dos recursos e em que proporção. O dinheiro dos dois fundos é público: o Fundo Partidário é composto por dotações orçamentárias, multas eleitorais e doações, e o fundo eleitoral é definido a cada ciclo na Lei Orçamentária Anual e distribuído entre as legendas conforme critérios fixados na legislação eleitoral.
A proposta teve origem em uma sugestão legislativa apresentada por um cidadão ao Senado, a SUG 9/2020, encaminhada em 17 de março de 2020 e que reuniu 22.485 apoios até 31 de maio daquele ano. O relatório do senador Marcio Bittar (PL-AC) ampliou o alcance do texto original. O tema também foi tratado pelo senador Marcos Pontes, o Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), no debate da matéria.
Como fica a tramitação
Antes de chegar ao Plenário, a matéria passou pela Comissão de Direitos Humanos, que aprovou a sugestão em 15 de julho, com parecer favorável de Bittar, e a encaminhou à Secretaria Legislativa como projeto de autoria da própria comissão. Não há data marcada para a votação em Plenário. Se aprovado pelos senadores, o projeto segue para a Câmara dos Deputados.
A sugestão foi apresentada pelo cidadão Vagner Paulo, de Santa Catarina, pelo portal e-Cidadania, canal em que propostas com 20 mil apoios passam a ser analisadas pela CDH. A intenção original era direcionar os recursos ao enfrentamento da pandemia de covid-19, e o texto aprovado ampliou o alcance para calamidades em geral.
No debate da comissão, o senador Marcos Pontes defendeu que o país tenha mecanismos permanentes de resposta a desastres. "O Brasil tem uma cultura extremamente perigosa de não pensar em prevenção", afirmou.
O portal e-Cidadania é o canal pelo qual qualquer eleitor apresenta uma ideia legislativa ao Senado. A proposta fica aberta a apoios por quatro meses e, ao alcançar o número mínimo, é encaminhada à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, que decide se a transforma em projeto de lei. A SUG 9/2020 reuniu 22.485 apoios em pouco mais de dois meses.
O mecanismo tem precedente recente. Em 2020, no início da pandemia, partidos anunciaram a devolução de parcelas do Fundo Partidário, e houve discussão sobre o remanejamento do fundo eleitoral para o combate à covid-19. A destinação, à época, dependeu de decisões pontuais e de autorização legislativa específica, o que a proposta agora busca transformar em regra permanente.
A proposta permite que partidos renunciem, total ou parcialmente, aos recursos dos fundos para direcioná-los aos cofres públicos em situações de calamidade pública.
Os dois fundos são abastecidos com dinheiro do Orçamento da União e repassados às legendas sem contrapartida de prestação de serviço público. É esse estoque de recursos que a proposta autoriza a redirecionar quando o país enfrenta desastre reconhecido. O valor exato de cada exercício é fixado na Lei Orçamentária Anual e divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral na distribuição às legendas.
O material divulgado pela Agência Senado sobre a matéria não registra manifestação de partidos contrários ao texto. Não há, até a publicação desta reportagem, posição pública das lideranças partidárias sobre a data da votação em Plenário.