Projeto obriga agente público a declarar presente acima de R$ 463
PL 3200/26 altera a Lei de Acesso à Informação e manda cada órgão publicar viagens, hospedagens e brindes no próprio site
Um projeto em análise na Câmara dos Deputados obriga agentes públicos a informar sempre que receberem presentes, viagens, hospedagens, transporte ou outros benefícios de pessoas e empresas com contrato, fiscalização ou qualquer relação com a administração pública. A proposta foi apresentada pelo deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) e divulgada pela Agência Câmara nesta quarta-feira, 2 de setembro.
O Projeto de Lei 3200/26 altera a Lei de Acesso à Informação. Pelo texto, cada órgão público terá de publicar essas informações em uma seção específica do próprio site, respeitando as regras de proteção de dados pessoais e as hipóteses de sigilo previstas em lei.
A declaração terá de trazer a identificação de quem recebeu e de quem concedeu o benefício, a descrição do item com o valor e a data da transação.
O projeto fixa um piso de valor para a obrigação. Será considerado relevante o benefício que, sozinho ou somado a outros recebidos da mesma fonte em 12 meses, ultrapassar 1% do limite remuneratório constitucional, hoje R$ 463,66.
O que diz o autor
Tarcísio Motta sustenta que a divulgação permite acompanhar situações que hoje só aparecem quando viram caso.
"O projeto permite que cidadãos, órgãos de controle, imprensa e instituições da sociedade civil acompanhem situações potencialmente relacionadas a conflitos de interesses", afirmou o deputado na justificativa.
A regra atual trata do tema por outro caminho. A Lei 12.813/2013 define conflito de interesses no exercício de cargo público e veda ao agente receber presente de quem tenha interesse em decisão sua, com exceção de brindes de valor irrelevante distribuídos a título de cortesia ou propaganda. O que a lei não prevê é a publicação sistemática do que foi recebido, item por item, no site do órgão.
A diferença prática está no ônus. Hoje, o controle depende de denúncia, de auditoria ou de pedido via Lei de Acesso à Informação. Pelo projeto, o dado nasceria público, sem necessidade de provocação externa.
O projeto opera dentro de uma distinção que a própria Lei de Acesso à Informação, a Lei 12.527/2011, já estabelece. Transparência passiva é a que depende de pedido do cidadão; transparência ativa é a que obriga o órgão a publicar por conta própria. Presentes e benefícios recebidos por agente público estão hoje fora do rol de publicação obrigatória. O PL 3200/26 os transfere para esse segundo grupo.
Há ainda um limite que o texto não resolve. A obrigação recai sobre quem recebe, e não sobre quem oferece. Empresa que concede o benefício não passa a ter dever de declarar nada, o que deixa a checagem dependente da informação prestada pelo próprio agente.
Como fica a tramitação
O PL 3200/26 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O rito conclusivo dispensa votação no Plenário da Câmara, desde que nenhuma das duas comissões rejeite o texto e não haja recurso de bancada.
Nenhuma das comissões designou relator até a publicação desta reportagem, e não há data marcada para votação. Para virar lei, o projeto precisa passar pela Câmara e pelo Senado.
A proposta chega ao Congresso em um ano em que a relação entre agente público e benefício privado apareceu em outras frentes. Em julho, outro texto do mesmo bloco partidário propôs obrigar autoridade a divulgar voo gratuito em jatinho particular em até 72 horas. O Conselho Nacional de Justiça também discutiu neste ano regras de conflito de interesse para juízes em relação a presentes e participação em eventos.
Não há levantamento oficial consolidado sobre quanto agentes públicos federais recebem em presentes e cortesias por ano. A ausência desse número é, segundo a justificativa do projeto, parte do problema que ele pretende endereçar.