PF pede a Moraes que defina o destino de 10 armas apreendidas de Bolsonaro
Ofício foi enviado na terça-feira, 11, depois da cassação do registro de colecionador, atirador e caçador do ex-presidente
A Polícia Federal pediu ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que defina o destino das armas e munições apreendidas do ex-presidente Jair Bolsonaro. O ofício foi enviado nesta terça-feira, 11, depois da cassação do registro de colecionador, atirador e caçador (CAC) do ex-presidente.
São 10 armas apreendidas e mantidas sob custódia da corporação no Distrito Federal. A PF informou ao ministro que não tem competência para decidir sozinha sobre os bens, porque eles não foram recolhidos no âmbito de investigação conduzida pela própria corporação, e sim em cumprimento a ordem de Moraes na execução da pena do ex-presidente.
Quais são as saídas possíveis
A decisão do ministro definirá se as armas serão destruídas, doadas ao Exército ou submetidas a outra medida prevista em lei. O Estatuto do Desarmamento e a regulamentação sobre produtos controlados atribuem ao Comando do Exército o papel de destinatário de armamento recolhido pelo poder público, com a destruição como caminho mais frequente quando não há interesse em incorporação ao acervo.
Com a cassação do registro de CAC, o titular perde a autorização para manter, transportar e adquirir armas na condição de colecionador, atirador desportivo ou caçador. A perda do registro implica a obrigação de entrega do acervo, e as armas já apreendidas seguem sob custódia até que haja definição judicial.
O caso corre na execução da pena
O pedido tramita no âmbito da execução da pena de Bolsonaro, que cumpre condenação em regime fechado. O ministro Alexandre de Moraes é o relator dos processos relacionados ao ex-presidente no Supremo.
Não há prazo fixado para a manifestação do ministro. Até a publicação desta reportagem, a defesa do ex-presidente não havia se manifestado publicamente sobre o ofício da Polícia Federal, e o STF não havia informado data para a decisão.
A destinação de armas apreendidas é etapa comum em processos criminais e costuma ser resolvida por despacho, sem audiência. O ponto que exige decisão neste caso é a origem da apreensão: por terem sido recolhidas por ordem do próprio relator, e não em inquérito da PF, cabe ao juízo que determinou a medida dizer o que fazer com o material.