Política

Lula sanciona lei que cria fundo próprio do Ministério Público da União

Lei 15.499/26 destina ao MPU 10% das custas da Justiça da União de 1º e 2º graus; governo vetou trechos por contrariar a LDO e a conta única do Tesouro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.499/26, que cria o Fundo de Fortalecimento da Cidadania e Aperfeiçoamento do Ministério Público da União. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União na sexta-feira, 4, com vetos parciais.

O fundo terá receita própria, formada por 10% das custas recolhidas no âmbito da Justiça da União de primeiro e segundo graus. O saldo financeiro positivo de um exercício será transferido para o ano seguinte, o que permite acumular recursos não gastos.

A lei nasceu do Projeto de Lei 1872/25, de iniciativa do próprio Ministério Público da União, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. O dinheiro poderá ser usado na modernização e na infraestrutura do órgão, no financiamento de suas funções essenciais e em programas voltados ao atendimento à sociedade, em especial à defesa de vítimas.

Entre as despesas autorizadas estão a construção, a ampliação, a reforma e a adequação de prédios próprios ou de imóveis cedidos sem ônus, além da compra de veículos, equipamentos, softwares e outros bens, e do custeio de capacitação de servidores. O uso dos recursos para pagamento de despesas de pessoal ficou proibido.

O que diz o texto sobre controle

A lei cria, no âmbito do MPU, um conselho curador, um conselho gestor, um conselho fiscal e uma diretoria executiva do fundo. Cabe ao conselho curador zelar pela aplicação dos recursos, aprovar o orçamento do fundo e as contas anuais.

A execução orçamentária deverá ser divulgada em portal público de transparência, a ser instituído pelo conselho gestor, com informações detalhadas sobre a composição das receitas e a destinação das despesas.

O que o governo vetou

Lula vetou parcialmente o projeto, com base em manifestações dos ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Fazenda e do Planejamento e Orçamento. Caíram os trechos que destinavam ao fundo doações, multas cíveis, valores obtidos com alienação de bens e recursos de inscrições em concursos públicos. A justificativa aponta que essas vinculações de receitas violam regras orçamentárias e fiscais em vigor.

Também foram vetados os itens que vinculavam receitas ao fundo por tempo indeterminado. Segundo a justificativa presidencial, a previsão contraria a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, a Lei 15.321/25, que exige cláusula de vigência máxima de cinco anos para a destinação de receitas a fundos específicos.

Outro dispositivo derrubado previa que as receitas fossem recolhidas em conta especial com escrituração contábil própria. Para o Executivo, a medida afasta os valores do recolhimento à conta única do Tesouro Nacional.

Por fim, o governo vetou o artigo que fazia a lei entrar em vigor na data da publicação. A justificativa é que a vigência imediata não daria tempo para estruturar o fundo, criar os conselhos e editar os regulamentos. Com o veto, vale a regra geral de transição: a lei passa a valer 45 dias depois de publicada.

Os vetos ainda serão apreciados por deputados e senadores em sessão do Congresso Nacional, que pode derrubá-los e restabelecer as fontes de receita cortadas.

A criação do fundo do MPU se soma a outras vinculações recentes de receita para o sistema de Justiça. Em agosto, o Senado aprovou o projeto que reajusta as custas da Justiça Federal e cria dois fundos, também abastecidos por valores pagos por quem recorre ao Judiciário. As informações sobre a sanção foram divulgadas pela Agência Câmara de Notícias.

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