Tapetão é a palavra errada
Editorial · O TRE-DF não inventou nada nesta quinta: leu a lei que o Congresso escreveu e o presidente sancionou. Quem escolheu o risco foi o partido
Há uma palavra que virou muleta no vocabulário político brasileiro e apareceu de novo nesta quinta-feira (3), assim que a Justiça Eleitoral do Distrito Federal negou, em placar de quatro a zero, o registro de José Roberto Arruda (PSD) ao governo local. A palavra é tapetão. Ela está errada, e vale explicar por quê.
Tapetão é quando alguém perde no campo e ganha na mesa por manobra regimental. Não foi o caso. O que houve foi um tribunal aplicando a Lei da Ficha Limpa — a mesma que este veículo defende quando ela alcança adversários nossos, e que continuaria defendendo se alcançasse aliados.
A lei é recente e é do Congresso
Reconheçamos o mérito da tese da defesa: ela não era frívola. A Lei Complementar 219/2025 realmente criou um teto de doze anos e mandou unificar condenações. O advogado do ex-governador sustentou que tudo o que pesa contra seu cliente nasceu de um mesmo escândalo e, portanto, deveria ser contado a partir de 2014. É argumento legítimo, e o relator do caso reconheceu isso em plenário antes de recusá-lo.
Recusou porque o Tribunal de Justiça local já havia estabelecido que aquelas ações foram desmembradas por tratarem de contratos e condutas distintas. Sem conexão entre elas, não há um único relógio a correr desde 2014. E porque, no entendimento da corte, uma fórmula nova de contagem não volta no tempo para socorrer situação já consolidada.
Quem quiser brigar com a decisão que brigue com o argumento, não com os juízes. O ex-governador tem todo o direito de recorrer, vai recorrer, e o Tribunal Superior Eleitoral decide até 14 de setembro. Melhor ainda: o Supremo julga na segunda quinzena do mês a validade da própria lei de 2025, com dois votos já dados contra ela. Se o entendimento mudar lá em cima, muda aqui embaixo. Isso se chama devido processo, não emboscada.
O risco foi calculado por quem montou a chapa
Este é o ponto que a indignação seletiva prefere pular. Ninguém foi pego de surpresa. A situação jurídica do candidato era conhecida de todos antes da convenção, foi noticiada durante meses e discutida abertamente dentro do partido. O PSD e seus aliados escolheram encabeçar a disputa no Distrito Federal com o nome que dependia de uma interpretação favorável de uma lei sancionada no ano anterior e já contestada no Supremo.
Apostaram. Perderam a primeira mão. Fazer disso perseguição judicial é pedir que o eleitor esqueça que a aposta foi voluntária — e que havia alternativas na legenda.
Quem paga a conta é o eleitor do DF
A pesquisa mais recente com registro na Justiça Eleitoral, feita pela Paraná Pesquisas entre 17 e 19 de julho, ouviu 1.500 pessoas, tem margem de erro de 2,6 pontos e registro TSE DF-01326/2026. Nela, a governadora Celina Leão (PP) marcava 34,6% e Arruda, 28,1%. É uma disputa de verdade, com um segundo colocado competitivo, e não faz o menor sentido fingir o contrário.
É exatamente por isso que a insegurança é ruim. Faltando um mês para a votação, quase um terço do eleitorado do Distrito Federal ainda não sabe se o voto que pretende dar terá validade. A responsabilidade por essa névoa não é do tribunal que julgou dentro do prazo. É de quem entregou à Justiça Eleitoral a decisão que deveria ter sido tomada na convenção partidária, em agosto.
Ficha Limpa foi ideia popular, nasceu de assinatura em porta de igreja e virou lei. Aplicá-la a um candidato de peso não é tapetão. É a lei funcionando quando dói. Leia também: TREs barram uso do nome de Bolsonaro na urna no Rio e em Mato Grosso.
Este texto é um editorial e expressa a posição do Resenhando. Foto de capa: edifício-sede do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília. Alexandresena/Wikimedia Commons (arquivo, 2012) — CC BY-SA 4.0.