TJMG derruba lei que reservava vaga de estacionamento a religiosos
Órgão Especial declarou inconstitucional, por unanimidade, norma de Itabirito que criava vagas para sacerdotes e pastores
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) declarou inconstitucional, por unanimidade, a lei de Itabirito que reservava vagas de estacionamento para líderes religiosos no município da região central do estado. A decisão foi proferida em 1º de agosto e atinge a Lei municipal 4.265/2025.
A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pela própria prefeitura de Itabirito contra a norma aprovada pela Câmara Municipal. A Procuradoria-Geral de Justiça se manifestou pelo acolhimento do pedido. Uma liminar já havia suspendido os efeitos da lei em 2025.
O fundamento da decisão
O tribunal apontou dois problemas na norma. O primeiro é de competência: ao disciplinar a matéria, o legislador municipal invadiu campo reservado à União, que legisla privativamente sobre direito civil. O segundo diz respeito à laicidade do Estado, princípio que impede o poder público de conferir privilégio a determinada confissão religiosa.
A relatora, desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto, destacou o recorte feito pelo texto municipal.
"A normativa utiliza termos específicos como 'sacerdotes' e 'pastores', figuras ligadas ao catolicismo e ao protestantismo. Desse modo, o legislador municipal excluiu líderes de outras denominações religiosas", afirmou a relatora.
O argumento central é o da isonomia. Uma lei que nomeia cargos próprios de duas tradições cristãs deixa de fora rabinos, imãs, líderes de religiões de matriz africana e de outras confissões, o que cria distinção sem amparo constitucional entre credos.
O alcance da decisão
Com a declaração de inconstitucionalidade, a lei perde efeito no município. Vagas especiais de estacionamento em vias públicas seguem regidas pelas hipóteses previstas no Código de Trânsito Brasileiro, que reserva espaços a pessoas com deficiência e a idosos, e pelas regras municipais de carga e descarga.
Leis semelhantes já foram aprovadas em outras cidades brasileiras e enfrentam questionamentos judiciais com o mesmo fundamento. A decisão do TJMG vale apenas para a norma de Itabirito, mas serve de referência para julgamentos de casos análogos no estado.
Procuradas, a Câmara Municipal de Itabirito e a prefeitura não haviam se manifestado publicamente sobre o julgamento até a publicação deste texto. Cabe recurso da decisão.