Sociedade de Pediatria se posiciona contra a redução da maioridade penal
Entidade cita participação de menores de 18 anos em 0,5% a 2% dos homicídios e ausência de efeito comprovado da medida
A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) divulgou nesta terça-feira, 11, posicionamento contrário à Proposta de Emenda à Constituição 32/2015, que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos. O texto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados em 10 de junho de 2026.
A entidade sustenta o argumento em dois eixos: a participação de menores de 18 anos no total de crimes graves e a ausência de evidência de que a redução tenha produzido queda na criminalidade juvenil onde foi adotada.
Os números apresentados pela entidade
Conforme a nota, crianças e adolescentes com menos de 18 anos respondem por cerca de 0,5% a 2% dos homicídios ou crimes hediondos, a depender da metodologia adotada. Os adultos respondem por cerca de 98% a 99,5% desses casos.
A SBP afirma ainda que a literatura científica atual não permite dizer que países que reduziram a maioridade penal registraram queda mensurável em crimes cometidos por adolescentes. Em alguns casos, segundo a entidade, o efeito foi nulo, e em outros houve aumento da reincidência.
Adolescentes como vítimas
Outro dado citado no documento trata da posição de crianças e adolescentes como vítimas, e não como autores. Entre 2016 e 2020, 35 mil crianças e adolescentes de até 19 anos foram mortos de forma violenta no Brasil, uma média de sete mil óbitos por ano.
- Participação em homicídios e crimes hediondos: 0,5% a 2%, conforme a metodologia
- Participação de adultos: 98% a 99,5%
- Mortes violentas de até 19 anos entre 2016 e 2020: 35 mil
- Média anual no período: sete mil óbitos
A entidade defende o cumprimento dos direitos constitucionais e a garantia de proteção a crianças e adolescentes, em vez da redução da idade penal.
Como fica a tramitação da PEC
Aprovada na CCJC em junho, a PEC 32/2015 passou à etapa seguinte do rito, com a instalação de comissão especial na Câmara dos Deputados. O colegiado analisa o mérito da proposta antes de o texto ir a Plenário, onde precisa de 308 votos em dois turnos.
A redução da maioridade penal é pauta recorrente no Congresso desde a década de 1990 e voltou ao centro do debate a cada ciclo eleitoral. Pesquisas de opinião sobre o tema costumam registrar apoio majoritário da população à mudança, ponto que os defensores da proposta usam como argumento político.
O outro lado
Os autores e defensores da PEC 32/2015 sustentam que o Estatuto da Criança e do Adolescente produz sensação de impunidade em crimes graves cometidos por jovens de 16 e 17 anos, e que a medida socioeducativa não responde à gravidade desses casos. A relatoria da comissão especial ainda não apresentou parecer.
A Câmara dos Deputados não se manifestou sobre o posicionamento da SBP até a publicação desta reportagem.
O que prevê o Estatuto hoje
O Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei 8.069, de 1990, submete o adolescente autor de ato infracional a medidas socioeducativas, e não a pena criminal. A mais grave é a internação, com prazo máximo de três anos e reavaliação obrigatória a cada seis meses. Ao completar 21 anos, a liberação é compulsória.
É esse limite de três anos que sustenta o argumento dos defensores da PEC 32/2015, para quem a medida não guarda proporção com crimes como homicídio e latrocínio. Os críticos respondem que o problema está na execução das medidas e na estrutura das unidades socioeducativas, e não no desenho legal.
Onde o debate vai parar
A proposta enfrenta uma objeção jurídica anterior ao mérito. A inimputabilidade penal do menor de 18 anos está no artigo 228 da Constituição, e parte dos juristas sustenta que se trata de cláusula pétrea por integrar o rol de direitos e garantias individuais, o que impediria a alteração por emenda.
A CCJC da Câmara aprovou o texto quanto à admissibilidade em junho, superando esse argumento naquela etapa. A questão tende a voltar em eventual ação no Supremo Tribunal Federal, caso a emenda seja promulgada.
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