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Lula sanciona lei que pune uso de IA em crime sexual contra criança

Texto aumenta penas, cria novos tipos penais para deepfakes e autoriza a chamada ronda virtual para coleta de provas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quinta-feira, 6, o Projeto de Lei 3.066/2025, que endurece as penas para crimes sexuais contra crianças e adolescentes, amplia instrumentos de investigação no ambiente digital e cria tipos penais para condutas praticadas com inteligência artificial.

A principal mudança na dosimetria atinge quem oferece, troca, disponibiliza, transmite, distribui, publica ou divulga material de violência sexual contra criança ou adolescente. A pena, que era de 3 a 6 anos de reclusão, passa a ser de 4 a 10 anos. O texto também classifica como hediondos os crimes mais graves de exploração sexual infantil, o que afasta a possibilidade de fiança e endurece o regime de cumprimento.

O que muda no uso de inteligência artificial

A lei criminaliza o uso de inteligência artificial para criar deepfakes, montagens ou adulterações que simulem a participação de crianças ou adolescentes em vídeos e fotografias de conotação sexual. Até então, a legislação penal tratava do material que registra abuso real, e a produção sintética ocupava zona cinzenta na tipificação.

Além de criar a conduta autônoma, o texto estabelece que o emprego de inteligência artificial na prática dos crimes previstos aumenta as penas de um terço a dois terços. O agravamento vale tanto para a produção quanto para a difusão do material.

A lei autoriza ainda a chamada ronda virtual, mecanismo pelo qual agentes de investigação podem coletar provas em ambientes digitais de acesso público. O objetivo declarado é permitir que a apuração alcance grupos e canais abertos onde o material circula, sem depender exclusivamente de denúncia individual.

Atendimento às vítimas e tramitação

O texto garante atendimento psicológico e psicossocial contínuo às vítimas, e não apenas durante o processo criminal. A previsão responde a uma crítica recorrente de conselhos tutelares e de entidades de proteção à infância, que apontam a interrupção do acompanhamento assim que a fase judicial se encerra.

A proposta tramitou no Congresso ao longo de 2026 e chegou à sanção com apoio de parlamentares de diferentes bancadas. Ao assinar o texto, Lula defendeu a imposição de limites às plataformas digitais, tema que voltou ao debate legislativo neste ano.

A aplicação prática depende de dois fatores. O primeiro é a capacidade das polícias civis e da Polícia Federal de operar a coleta de provas digitais no volume que o novo instrumento permite. O segundo é a resposta das plataformas às ordens judiciais de remoção e de fornecimento de dados, ponto que a lei não resolve sozinha e que segue regido por normas de responsabilização de intermediários.

Também não há, no texto sancionado, previsão de recursos adicionais para as unidades especializadas em crimes cibernéticos, o que na prática deixa a execução dependente do orçamento já existente nos estados.

A tipificação do material sintético acompanha uma mudança de método já observada por unidades de investigação: parte do conteúdo que circula em grupos fechados deixou de exigir a existência de uma vítima filmada. Com ferramentas generativas de acesso aberto, a produção passou a ser possível sem contato físico com a criança, o que fragilizava o enquadramento penal baseado no registro do abuso.

O aumento de pena de um terço a dois terços quando há emprego de inteligência artificial funciona como causa de aumento e incide sobre a pena-base fixada pelo juiz. Na prática, a mesma conduta passa a ter resposta penal distinta conforme o meio empregado.

A classificação como hediondo tem efeito além da pena. Crime hediondo não admite fiança, anistia, graça ou indulto, e exige cumprimento inicial em regime mais rigoroso, com prazos maiores para progressão. É o instrumento que o Congresso costuma acionar quando quer sinalizar prioridade de política criminal.

Os canais de denúncia continuam os mesmos. O Disque 100 recebe relatos de violações de direitos de crianças e adolescentes, e as delegacias especializadas de cada estado registram ocorrências envolvendo material de abuso sexual infantil na internet.

Leia mais sobre a tramitação de projetos no Congresso na editoria de política.

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