Fé e Valores

Diocese de Jundiaí excomunga padre que aderiu à Fraternidade São Pio X

Nota pastoral assinada por dom Arnaldo Carvalheiro Neto declara a situação de cisma do padre Rodrigo de Oliveira Silva

A Diocese de Jundiaí, no interior de São Paulo, declarou a excomunhão do padre Rodrigo de Oliveira Silva nesta terça-feira, 11 de agosto. A medida foi formalizada em nota pastoral assinada pelo bispo diocesano, dom Arnaldo Carvalheiro Neto, depois de o sacerdote aderir à Fraternidade Sacerdotal São Pio X (FSSPX).

A nota comunica a situação de cisma do padre e detalha os efeitos do ato sobre os sacramentos que ele venha a celebrar. Segundo o texto da diocese, os atos de seu ministério passam a ser ilícitos.

No caso dos sacramentos da penitência e do matrimônio, o documento é mais específico: tanto a absolvição sacramental por ele concedida quanto os casamentos por ele assistidos, diz a diocese, carecem de validade e são nulos. A orientação vale para os fiéis da região, desaconselhados pela diocese a frequentar o local de culto alternativo mantido pelo padre.

Como se chegou à declaração

O caso se arrasta desde o início do ano. Em janeiro de 2026, Rodrigo de Oliveira Silva enviou uma carta ao bispo de Jundiaí em que expunha preocupações com os rumos da Igreja Católica e a própria aproximação com a tradição católica.

Em 12 de fevereiro, a diocese anunciou a suspensão do ministério ordenado do sacerdote. A declaração de excomunhão veio seis meses depois, com a adesão dele à fraternidade tradicionalista.

A FSSPX foi fundada em 1970 pelo arcebispo francês Marcel Lefebvre, como reação a mudanças introduzidas pelo Concílio Vaticano II, realizado entre 1962 e 1965. O grupo não está em plena comunhão com a hierarquia da Igreja Católica.

A situação atual de cisma está ligada à nomeação de quatro bispos pelo grupo tradicionalista sem o aval do papa Leão XIV, ato classificado pela Igreja como de natureza cismática. É essa condição que a diocese aplica ao padre paulista que aderiu à fraternidade.

O Código de Direito Canônico define cisma como a recusa de sujeição ao Sumo Pontífice ou de comunhão com os membros da Igreja a ele submetidos. Para quem incorre nessa situação, o mesmo código prevê a excomunhão, que é a pena mais grave do direito da Igreja e não depende de processo prévio quando o ato é público.

Na prática, o excomungado fica proibido de exercer ofícios eclesiásticos e de celebrar ou receber os sacramentos. Não se trata de expulsão da fé: a pena é medicinal na lógica canônica, ou seja, pode ser levantada se houver retratação e reconciliação com a autoridade da Igreja.

O que diz o padre

O Correio Braziliense informou não ter conseguido contato com o padre Rodrigo de Oliveira Silva. Não há, até agora, manifestação pública dele sobre a nota pastoral nem sobre os efeitos declarados pela diocese.

A FSSPX mantém capelas e centros de missa em várias cidades brasileiras, onde celebra segundo o rito anterior à reforma litúrgica do Concílio Vaticano II. A adesão de padres diocesanos ao grupo é o ponto que costuma disparar a reação formal das dioceses, porque implica romper o vínculo de obediência ao bispo local.

Para o fiel que frequenta esse tipo de capela, o efeito prático apontado pela nota é objetivo: confissões e casamentos celebrados pelo padre nessa condição não têm validade reconhecida pela Igreja Católica, conforme a nota da diocese, que classifica como ilícitos os atos de seu ministério.

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