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Comissão aprova proibir patrocínio de sites pornográficos no esporte; PL 2107/2025 segue para outras comissões

Projeto muda a Lei Geral do Esporte e proíbe plataformas de conteúdo pornográfico de patrocinar eventos. Veja o texto e os próximos passos.

Neste texto4 tópicos
  1. O que o projeto proíbe
  2. O que Luiz Lima mudou no texto
  3. Por que o autor propôs a regra
  4. Como fica a tramitação

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira, 14, projeto que proíbe plataformas de internet que vendem ou divulgam conteúdo pornográfico de patrocinar atividades esportivas ou de fazer publicidade em eventos de esporte. A informação consta de nota da Agência Câmara.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Luiz Lima (Novo-RJ) ao Projeto de Lei 2107/2025, apresentado em 6 de maio de 2025 pelo deputado Gutemberg Reis (MDB-RJ). A proposta altera a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023).

O que o projeto proíbe

A versão original acrescentava um artigo à Lei Geral do Esporte com três vedações para essas plataformas:

  • patrocínio de atividade esportiva;
  • propaganda fixa ou móvel em estádio ou em qualquer local dedicado à prática esportiva;
  • propaganda por meio eletrônico, inclusive na internet, durante a exibição ou associada à prática esportiva.

A medida alcança anúncios em estádios, arenas e ginásios e também nas transmissões eletrônicas. Quem descumprir a regra fica sujeito às sanções da Lei 9.294/1996, a mesma que restringe a propaganda de bebidas alcoólicas e de produtos fumígenos. Entre elas estão advertência e suspensão da publicidade.

O que Luiz Lima mudou no texto

O relator incluiu uma definição legal de conteúdo pornográfico, que o texto original não trazia. Pelo substitutivo, é a aplicação cuja finalidade predominante ou modelo de negócio envolva a oferta, a venda ou a intermediação de vídeos, imagens, transmissões ao vivo ou representações audiovisuais de atos sexualmente explícitos ou de nudez com conotação sexual.

A vedação não alcança conteúdos de caráter artístico, científico, jornalístico ou educacional. Segundo o relator, a ausência de uma definição seria “prejudicial à eficácia legislativa”.

Luiz Lima também defendeu a proporcionalidade da medida. “A proposição não proíbe a existência ou o funcionamento das plataformas de conteúdo adulto. Limita-se a vedar a associação dessas plataformas ao ambiente esportivo, cuja proteção do público infantojuvenil supera o ônus imposto aos agentes econômicos envolvidos”, afirmou.

Por que o autor propôs a regra

Na justificação do projeto, Gutemberg Reis aponta uma lacuna. A Portaria 502/2021 do Ministério da Justiça dispensa de classificação indicativa “as competições, os eventos e os programas esportivos”. O autor sustenta que, com isso, a proteção prevista na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente não alcança os jogos, e que não há hoje nenhuma restrição legal à publicidade desses sites durante eventos esportivos.

Segundo ele, o objetivo é que pais e mães se sintam seguros para deixar os filhos acompanharem os jogos. O tema da publicidade em transmissões esportivas também está em outro projeto que o Resenhando noticiou, sobre bets e público infantil.

Como fica a tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo: não precisa passar pelo Plenário se as comissões o aprovarem. Ainda será analisado pelas comissões de Comunicação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Sobre a exposição de crianças na internet, veja também a matéria sobre o relatório do Unicef sobre conteúdo sexual online.

A nota da Agência Câmara não registra posição das plataformas citadas no projeto. A tramitação pode ser acompanhada na ficha do PL 2107/2025.