TSE julga na semana que vem vídeo de Bolsonaro feito com IA pelo PL
Ação do PT questiona a exibição do conteúdo sintético na convenção do partido e pode fixar o limite do uso de IA na campanha
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve julgar na semana de 17 de agosto a ação movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra o Partido Liberal (PL) pela exibição de um vídeo do ex-presidente Jair Bolsonaro produzido com inteligência artificial durante a convenção da legenda. A informação foi publicada nesta segunda-feira (10) pelo Correio Braziliense.
No vídeo, uma representação digital de Bolsonaro discursa e afirma estar preso, informa que se trata de uma simulação e anuncia a escolha do filho, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), para substituí-lo na disputa eleitoral. A gravação trazia avisos de que a imagem havia sido produzida por inteligência artificial.
A ação do PT sustenta que o material viola o artigo 9º-C da resolução do TSE sobre propaganda eleitoral, dispositivo que proíbe a utilização de conteúdo sintético produzido ou manipulado digitalmente para criar ou modificar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia. A regra foi editada para o ciclo eleitoral e ainda não tinha sido aplicada a um caso desse porte.
O que está em discussão
O ponto central é se a rotulagem do conteúdo afasta a vedação. O PL usou avisos na tela indicando a origem sintética do vídeo, e a defesa da rotulagem é o argumento de que não houve tentativa de enganar o eleitor. A leitura oposta é a de que a resolução proíbe a criação da imagem, e não apenas o engano, o que tornaria irrelevante o aviso.
A decisão vale além do caso concreto. Partidos e candidatos aguardam a definição do tribunal para saber o que poderão usar na propaganda que começa nas próximas semanas: avatares, vozes sintéticas, reconstituição de imagem de pessoas mortas e reprodução digital de candidatos impedidos de aparecer pessoalmente.
O julgamento ocorre sob a presidência do ministro Kassio Nunes Marques, que assumiu o comando do TSE em maio deste ano. O tribunal já havia sido acionado em outras disputas envolvendo conteúdo digital neste ciclo, incluindo pedidos de remoção apresentados pela federação liderada pelo PT, tema que o Resenhando registrou em reportagem anterior.
A resolução sobre propaganda foi editada com a rotulagem obrigatória de conteúdo produzido com inteligência artificial e com a vedação específica do artigo 9º-C. As duas normas convivem no mesmo texto, e é essa convivência que o tribunal precisará resolver: se a rotulagem é a regra geral e a vedação alcança apenas o conteúdo enganoso, ou se a vedação é autônoma e a rotulagem serve ao que não está proibido.
Há ainda o efeito sobre a fiscalização. Uma decisão que aceite a rotulagem como suficiente transfere o controle para o exame caso a caso do conteúdo, com pedido de remoção depois da publicação. Uma decisão que trate a vedação como autônoma permite retirar o material com base apenas na constatação de que houve geração sintética de imagem ou voz, sem discussão sobre o conteúdo.
Como fica o calendário
O prazo para o registro das candidaturas na Justiça Eleitoral termina às 19h de 15 de agosto, dois dias antes do início da semana marcada para o julgamento. A propaganda eleitoral em rádio, televisão e internet começa depois disso, e é nessa fase que a regra sobre conteúdo sintético passa a produzir efeito prático sobre o material de campanha.
Jair Bolsonaro está inelegível por decisão do próprio TSE e cumpre pena na Penitenciária da Papuda, no Distrito Federal. A ausência física do ex-presidente do palanque é o que torna o uso da imagem digital um recurso de campanha atraente para o PL e, ao mesmo tempo, o alvo da ação do PT.
A reportagem do Correio Braziliense que revelou a data do julgamento não registrou posicionamento formal do PL nem do PT sobre o caso. As duas legendas apresentarão suas razões nos autos, antes da sessão.