Eleições 2026

Marçal fica fora do horário eleitoral que começa nesta sexta-feira

Liminar unânime do TSE veda propaganda de rádio e TV, debates e uso dos fundos até o julgamento do registro

Pablo Marçal (PRTB) vai ficar de fora do horário eleitoral gratuito que começa nesta sexta-feira, 28. O Tribunal Superior Eleitoral concedeu liminar que impede o candidato à Presidência de usar a propaganda no rádio e na televisão, de participar de debates e de acessar o fundo eleitoral e o fundo partidário enquanto o registro de candidatura dele não for julgado.

A decisão foi tomada em 20 de agosto, por unanimidade, nos autos do processo RCand 0601586-09.2026.6.00.0000. A relatora é a ministra Estela Aranha, e o plenário acompanhou integralmente o voto dela.

A ministra apontou a provável ausência de condição de elegibilidade e o risco de utilização de recursos públicos por quem talvez não possa concorrer. Dois pontos sustentam esse juízo: a filiação partidária que não foi comprovada dentro do prazo legal e a inelegibilidade que pesa sobre Marçal até 2032.

A condenação que gerou a inelegibilidade foi confirmada por unanimidade pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo em 5 de agosto e trata do uso indevido de meios de comunicação durante a campanha de 2024, quando Marçal disputou a Prefeitura de São Paulo.

O que a liminar veda

A tutela de urgência alcança quatro frentes da campanha:

  • acesso ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha, o fundo eleitoral;
  • acesso ao Fundo Partidário;
  • participação na propaganda eleitoral gratuita de rádio e televisão;
  • participação em debates e demais atos de propaganda eleitoral.

A medida é cautelar e não encerra a discussão. O pedido de registro apresentado pelo PRTB ainda será julgado pelo TSE, e é esse julgamento que vai definir se o nome do candidato aparece ou não na urna em 4 de outubro. Cabe ao partido cumprir a determinação enquanto a liminar estiver de pé.

O efeito prático na campanha

A data de início do horário eleitoral transforma a liminar em barreira concreta. Enquanto os demais candidatos passam a ocupar blocos diários no rádio e na televisão e a distribuir inserções ao longo da programação a partir desta sexta, o PRTB fica sem o espaço reservado à candidatura presidencial.

O bloqueio ao fundo eleitoral tem peso equivalente. É desse dinheiro que sai a maior parte do custeio de campanha presidencial no Brasil, de produção de material a estrutura de rua. Sem o repasse e sem tempo de tela, resta ao candidato a comunicação por conta própria em redes sociais, terreno em que ele construiu a projeção nacional.

A divisão do tempo de rádio e televisão entre os candidatos à Presidência já havia sido fixada pelo TSE antes da liminar, com base no tamanho das bancadas na Câmara dos Deputados. O espaço reservado ao PRTB existe na conta, mas fica sem uso enquanto a decisão estiver em vigor.

A vedação a debates fecha o terceiro canal. Emissoras que organizam encontros com os presidenciáveis ficam impedidas de convidá-lo enquanto a decisão valer, o que reduz a chance de o nome circular fora do ambiente digital.

O que ainda pode mudar

O registro segue pendente de julgamento no plenário do TSE. Se o pedido for deferido, as restrições caem e a campanha é retomada nas condições dos demais candidatos, ainda que com parte do calendário perdida. Se for indeferido, e a decisão for confirmada, os votos eventualmente dados ao candidato são anulados.

A defesa de Marçal pode recorrer da liminar dentro do próprio processo de registro. Até a decisão do dia 20, não havia manifestação pública do candidato ou do PRTB sobre as restrições impostas pela Corte.

O Ministério Público Eleitoral já havia pedido ao TSE, em 19 de agosto, a rejeição do registro. Antes disso, em 16 de agosto, um candidato do Novo apresentou impugnação com o mesmo objetivo.

Leia também: Horário eleitoral no rádio e na TV começa nesta sexta-feira, 28.

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