TSE destrava R$ 2,3 bilhões do Fundo Eleitoral após desistência do PT
Plenário extinguiu, por unanimidade, a ação em que o partido pedia recálculo da própria fatia; PL fica com R$ 881,7 milhões
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) validou nesta terça-feira, 18, o pedido de desistência apresentado pelo Partido dos Trabalhadores (PT) na ação em que a sigla pedia a retificação do cálculo de distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para as Eleições de 2026. Com a decisão, o tribunal liberou R$ 2,3 bilhões que estavam retidos.
O julgamento ocorreu no Plenário, por unanimidade. Os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Kassio Nunes Marques, que acolheu o pedido e determinou a extinção do processo sem julgamento do mérito. A ação é a Petição Cível 0600978-11.2026.6.00.0000.
O valor liberado corresponde a 48% dos recursos do fundo, parcela distribuída aos partidos na proporção do tamanho das bancadas na Câmara dos Deputados. Esses recursos estavam parados desde 13 de agosto, quando um pedido de vista da ministra Estela Aranha interrompeu a análise do caso. Como qualquer mudança na fatia do PT alteraria também o valor das demais siglas, o tribunal decidiu segurar o repasse inteiro até a conclusão do julgamento.
Com a desistência, prevalece o cálculo divulgado pelo TSE em junho, que consolida a bancada de 68 deputados eleitos pelo PT em 2022. O partido defendia que fossem considerados 69 deputados, número que ampliaria sua parcela e reduziria a dos outros.
Quanto cada partido recebe
O Partido Liberal (PL) ficou com a maior parcela, de R$ 881,7 milhões. O PT aparece em segundo lugar, com R$ 615,4 milhões, seguido pelo União Brasil, que receberá R$ 526,2 milhões. Os valores constam da distribuição informada pelo próprio tribunal.
A distribuição do FEFC segue critérios fixados na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). Pelo artigo 16-D, 2% do fundo são divididos igualmente entre todos os partidos com registro no TSE, 35% vão para as legendas com pelo menos um deputado, na proporção dos votos para a Câmara, 48% seguem a proporção do número de deputados eleitos e 15% acompanham o tamanho da bancada no Senado.
A parcela agora destravada é justamente a maior delas, a que depende do número de deputados de cada sigla. Era esse o ponto contestado pelo PT: um deputado a mais na conta muda o divisor e reposiciona todos os partidos na fila.
Procurado, o PT não divulgou nota sobre a desistência até a publicação desta reportagem. O tribunal também não informou a data exata em que o dinheiro cai na conta dos diretórios nacionais, apenas que a distribuição ocorre neste mês.
Como fica o calendário da campanha
O dinheiro público de campanha chega em um momento em que os partidos já fecharam convenções e registraram candidaturas. O repasse condiciona a montagem das estruturas de rua, a produção de material e a contratação de equipes nas semanas que antecedem a propaganda eleitoral.
A retenção durou cinco dias úteis. Para as legendas menores, que dependem quase integralmente do fundo, a diferença entre receber no início e no fim do mês costuma pesar mais do que para os partidos com bancada grande, que trabalham com previsão de caixa e adiantamento de fornecedores.
O Resenhando publicou, na semana passada, o que travou o repasse quando o pedido de vista interrompeu o julgamento sobre o cálculo do Fundo Eleitoral.
O FEFC foi criado em 2017, depois de o Supremo Tribunal Federal proibir a doação de empresas a campanhas. Desde então, o financiamento eleitoral passou a depender majoritariamente de recursos do Orçamento da União, com valor definido a cada ciclo pelo Congresso na lei orçamentária.
Para o contribuinte, o dado que fica é o tamanho da conta: R$ 2,3 bilhões de dinheiro público apenas na parcela liberada agora, antes do início oficial da propaganda no rádio e na televisão.