MP Eleitoral é contra o uso do sobrenome Bolsonaro por candidato sósia
Alessandro Almeida (Podemos) disputa vaga na CLDF e pediu para constar na urna como Alessandro Bolsonaro
O Ministério Público Eleitoral se manifestou contra o uso do nome de urna "Alessandro Bolsonaro" pelo candidato a deputado distrital Alessandro Almeida (Podemos), conhecido por ser sósia do ex-presidente Jair Bolsonaro. A informação foi divulgada nesta quarta-feira, 19 de agosto, pela coluna Grande Angular, do Metrópoles.
Almeida disputa uma vaga na Câmara Legislativa do Distrito Federal. O sobrenome Bolsonaro não consta do registro civil do candidato. Cabe agora ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) decidir se autoriza ou não o nome pedido.
Para o MP Eleitoral, "a utilização do sobrenome 'Bolsonaro' é apta a indicar parentesco, gerando dúvida quanto à real identidade do candidato e causando desequilíbrio ao pleito". A manifestação cita precedentes da Justiça Eleitoral sobre o tema.
O que a norma permite no nome de urna
A regra está na Resolução 23.609, de 2019, do Tribunal Superior Eleitoral. O texto admite que o nome de urna seja o prenome, o sobrenome, o cognome, o nome abreviado, o apelido ou o nome pelo qual o candidato é mais conhecido.
A permissão tem três limites expressos: o nome não pode estabelecer dúvida quanto à identidade do candidato, não pode atentar contra o pudor e não pode ser ridículo ou irreverente.
É no primeiro limite que se apoia a manifestação do MP Eleitoral. O argumento não é sobre o direito de o candidato adotar apelido, e sim sobre o efeito de um sobrenome que sugere vínculo familiar com um político nacionalmente conhecido, sem que esse vínculo exista.
A escolha do nome de urna é feita no momento do pedido de registro de candidatura. Quando há impugnação ou manifestação contrária do Ministério Público, o tribunal regional decide, e cabe recurso ao TSE.
O caso não é isolado
Dezessete pessoas registraram candidatura para as eleições de 2026 usando "Bolsonaro" no nome de urna sem que o sobrenome conste do registro civil, segundo levantamento publicado pelo Metrópoles em 12 de agosto. Os casos se espalham por São Paulo, Rondônia, Roraima, Mato Grosso, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Paraná, em disputas ao Senado, à Câmara dos Deputados, a assembleias estaduais e a câmaras municipais.
O Resenhando publicou em 7 de agosto que 15 dos 17 candidatos com Bolsonaro no nome de urna são do PL, partido do ex-presidente.
O fenômeno também alcança o campo adversário. No Rio Grande do Norte, o MP Eleitoral se manifestou contra os nomes "Cadu de Lula" e "Rodrigo Bolsonaro", em pareceres do mesmo período.
A defesa de Alessandro Almeida não havia se manifestado publicamente sobre o parecer do MP Eleitoral até a publicação deste texto. O TRE-DF não divulgou data para o julgamento do pedido de registro.
O prazo para a Justiça Eleitoral concluir o julgamento dos registros de candidatura corre em paralelo ao início da propaganda eleitoral. Se o nome de urna for indeferido, o candidato passa a constar na urna com a designação alternativa aceita pelo tribunal.
Por que o nome na urna vale dinheiro e voto
O nome de urna é o único texto que o eleitor vê na tela ao digitar o número do candidato. Em disputas proporcionais, com dezenas de nomes por partido e milhares de candidatos por estado, essa linha funciona como o principal ativo de reconhecimento de quem não tem mandato nem verba de campanha para construir identificação própria.
Daí o interesse em sobrenomes de políticos consolidados. O candidato que consegue registrar um sobrenome forte importa reconhecimento pronto, sem gastar em publicidade, e transfere para si a confiança que o eleitor deposita em outra pessoa. É esse deslocamento que a Justiça Eleitoral tenta bloquear quando avalia se há dúvida sobre a identidade.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal tem 24 cadeiras, todas em disputa neste ano. O número reduzido de vagas e a concentração do eleitorado em poucas regiões administrativas tornam a disputa distrital sensível a diferenças pequenas de votação, o que amplia o peso de qualquer vantagem de reconhecimento na urna.
Casos de homonímia e de apelido contestado se repetem a cada eleição e costumam ser resolvidos antes da votação. Quando a decisão sai depois do início da propaganda, o candidato já circulou com o nome contestado em material impresso e em redes sociais, e a correção alcança apenas a tela da urna.