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TSE: só o plenário pode suspender o canal Exército do Lula, decide Floriano

Ministro barra decisão individual de ministro sobre o canal de apoio a Lula no WhatsApp; Meta diz ao tribunal que não achou violação

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta sexta-feira, 23, que o canal "Exército do Lula", no WhatsApp, não pode ser suspenso nem restringido por decisão individual de integrante da Corte. Segundo ele, só o plenário pode analisar uma eventual suspensão, de acordo com a Agência Brasil.

A decisão veio em mandado de segurança preventivo apresentado pela campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Um dia antes, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, havia atendido a campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e mandado fazer um pente-fino nas publicações do canal, criado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG). O canal tem quase 9,6 milhões de inscritos.

O que Floriano escreveu na decisão

O ministro afirmou que o pedido de Flávio, embora não peça a suspensão de forma expressa, tem esse objetivo. E disse que a fiscalização administrativa do plano de conformidade das plataformas não pode virar sanção direta. "Não há espaço interpretativo para que a atuação administrativa de fiscalização do plano de conformidade resulte em sanções diretas a candidatos, partidos e coligação", escreveu. Sobre decisões individuais, foi mais duro: quando a matéria é levada ao colegiado, toda decisão monocrática sobre o mesmo tema "padece de grave e incontornável vício de competência".

Nesta sexta, o TSE também negou, em nota enviada por lista de transmissão no próprio WhatsApp, ter mandado tirar canais do ar. "Ilações a partir desses despachos que pedem informação em tempo curto são absolutamente indevidas", diz o texto. A nota saiu depois de Janones avisar seus seguidores de que o canal poderia ser retirado.

A sequência de decisões desde 11 de outubro

Em 11 de outubro, Nunes Marques mandou suspender o canal a pedido da campanha de Flávio, que alegou replicação de conteúdo já considerado inverídico pelo tribunal. Horas depois, o corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, derrubou a ordem e apontou que o caso já tramitava em processo judicial sob a relatoria dele.

Na terça-feira, 13, o presidente do TSE voltou a suspender o canal, desta vez porque ele não havia sido registrado na Justiça Eleitoral como meio de comunicação da campanha. Com o registro feito pela campanha de Lula, Nunes Marques liberou o funcionamento, com prazo de 48 horas para a reativação, conforme as informações da Agência Brasil.

Também nesta sexta, a Meta, dona do WhatsApp, respondeu ao pedido de Nunes Marques e disse ao tribunal que a análise técnica "constatou que não há violação das políticas" da empresa. A campanha de Flávio sustenta, em outra frente, que há indícios de que as redes da Meta não cumprem o plano de conformidade entregue ao TSE. Já a campanha de Lula acusa a plataforma de tratamento desigual no Instagram. Esta redação não localizou manifestação da campanha de Flávio sobre a decisão de Floriano até a publicação.

O mesmo debate sobre moderação e liberdade de expressão nas redes já aparecia nos acordos que o TSE fechou com as plataformas antes da campanha. A votação do segundo turno é neste domingo, 25, e a propaganda eleitoral termina neste sábado, 24.

O texto integral das decisões e os registros dos processos ficam no portal do TSE.