Eleições 2026

TRE-SP multa Ricardo Salles em R$ 10 mil por propaganda antecipada

Duas multas de R$ 5 mil punem vídeo impulsionado no Instagram contra André do Prado, adversário na disputa pelo Senado por São Paulo

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo aplicou duas multas de R$ 5 mil, num total de R$ 10 mil, ao deputado federal Ricardo Salles (Novo) por propaganda eleitoral antecipada e por impulsionamento irregular de conteúdo contra o deputado estadual André do Prado (PL), presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo. A decisão foi proferida na sexta-feira, 7 de agosto.

A representação foi apresentada pelo diretório estadual do PL. O partido acionou a Justiça Eleitoral depois que Salles publicou e impulsionou no Instagram um vídeo em que se apresenta como pré-candidato ao Senado e ataca André do Prado, que disputa a mesma vaga.

O que motivou as duas multas

A primeira punição trata do conteúdo em si. Antes do início oficial da campanha, a legislação permite a divulgação de posicionamento pessoal e de pré-candidatura, mas veda o pedido explícito de voto. A Justiça Eleitoral entendeu que a publicação ultrapassou esse limite.

A segunda punição trata do impulsionamento. A lei eleitoral proíbe o uso de impulsionamento pago para promover conteúdo negativo contra adversário. O tribunal considerou que a postagem desqualificava André do Prado e circulou com alcance ampliado por pagamento.

Pesou também o uso de imagens produzidas ou manipuladas digitalmente sem advertência explícita ao eleitor. Entre elas, uma representação do candidato do PL ao Senado como marionete controlada por dirigente partidário. A rotulagem obrigatória de conteúdo sintético em propaganda eleitoral é exigência das regras em vigor para o ciclo de 2026.

São Paulo elege duas cadeiras no Senado nesta eleição, o que amplia o número de pré-candidatos com chance real e acirra a disputa por espaço nas redes desde o primeiro semestre.

A regra sobre conteúdo gerado ou alterado por inteligência artificial é uma das novidades do ciclo de 2026. A resolução do Tribunal Superior Eleitoral que trata de propaganda exige aviso claro e destacado sempre que a peça usa material sintético, justamente para que o eleitor saiba que a cena não aconteceu. A ausência desse aviso é apurada de forma autônoma, mesmo quando o conteúdo em si não configura mentira sobre fato.

Na prática, isso muda o cálculo de quem produz peça de ataque. Antes, a discussão girava em torno da veracidade da acusação. Agora, a forma de apresentação também é objeto de sanção, e a montagem digital sem rótulo vira infração independente do teor.

Como fica a disputa pelo Senado paulista

Salles e André do Prado concorrem à mesma cadeira por São Paulo, em uma disputa que opõe dois nomes do campo da direita. A decisão do TRE-SP não afeta o registro de candidatura de nenhum dos dois e se limita à sanção pecuniária prevista para propaganda irregular.

O deputado do Novo pode recorrer. Nas decisões divulgadas até a publicação desta reportagem, não há registro de manifestação da defesa de Salles sobre a multa. O diretório estadual do PL, autor da representação, também não divulgou nota após o resultado.

Casos como este tendem a se multiplicar no período que antecede a campanha oficial, quando pré-candidatos usam redes sociais para consolidar nome sem ainda estarem submetidos às regras plenas de propaganda. O impulsionamento pago é o ponto em que a Justiça Eleitoral tem sido mais rígida, porque transforma alcance orgânico em compra de exposição, hipótese vedada quando o alvo é adversário.

O valor das multas é baixo diante do custo de uma campanha estadual em São Paulo, e a sanção pecuniária raramente altera o comportamento de quem já apostou em exposição digital. O peso maior costuma estar no registro da decisão, que pode ser usado como precedente em novas representações ao longo do período eleitoral.

A informação sobre a decisão foi divulgada por Terra, Jovem Pan, Metrópoles e Revista Oeste, entre outros veículos, a partir do julgamento no tribunal paulista.

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